
Servidores que desempenham funções essenciais no processo de licitação e contratos administrativos agora terão direito a uma gratificação mensal. A medida beneficia pregoeiros, agentes de contratação, fiscais técnico e administrativo, além das comissões de planejamento e contratação.
A legislação estabelece que apenas servidores efetivos poderão receber o benefício, garantindo maior qualificação e compromisso na execução dessas funções. Além disso, a gratificação não será incorporada ao salário, não poderá ser acumulada e será reajustada conforme a revisão geral do quadro de servidores.
Os valores das gratificações foram definidos da seguinte forma:
A iniciativa também reforça a transparência e a responsabilidade na gestão dos contratos públicos, já que os servidores designados para essas funções responderão solidariamente por atos praticados no exercício do cargo. O pagamento da gratificação será interrompido caso o servidor deixe a função.
Com a nova regra, espera-se maior eficiência e segurança nos processos de licitação, fortalecendo o controle e a fiscalização dos recursos públicos.