# STF proibiu pais de tirarem filhos de aulas sobre gênero? Não: o Supremo derrubou uma lei do Maranhão

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- Published: 2026-10-27T16:52:57-03:00
- Author: Caio Menezes

O STF proibiu os pais de tirarem os filhos de aulas sobre gênero? Não, pelo que 
os votos relatados mostram. O Supremo Tribunal Federal derrubou uma lei do Maranhão
que dava a pais e responsáveis o poder de vetar a participação dos alunos em aulas
sobre gênero, e o motivo central foi outro: quem legisla sobre as diretrizes da 
educação é a União, não o estado. Um card que circula nas redes, com a frase “STF
vota: pais não poderão tirar filho de sala de aula em matéria de gênero”, diz mais
do que a decisão diz.

A arte do card, aliás, traz o selo de conteúdo de IA da própria rede, e não é registro
do julgamento.

Table of Contents

 [Toggle](https://folhadepatrocinio.com/noticias/stf-aulas-sobre-genero/#)

 * [O que o STF decidiu sobre as aulas sobre gênero](https://folhadepatrocinio.com/noticias/stf-aulas-sobre-genero/#O_que_o_STF_decidiu_sobre_as_aulas_sobre_genero)
 * [O que a lei do Maranhão previa](https://folhadepatrocinio.com/noticias/stf-aulas-sobre-genero/#O_que_a_lei_do_Maranhao_previa)
 * [Onde o card exagera](https://folhadepatrocinio.com/noticias/stf-aulas-sobre-genero/#Onde_o_card_exagera)
 * [O que ainda falta saber](https://folhadepatrocinio.com/noticias/stf-aulas-sobre-genero/#O_que_ainda_falta_saber)
 * [O que muda para as famílias de Patrocínio](https://folhadepatrocinio.com/noticias/stf-aulas-sobre-genero/#O_que_muda_para_as_familias_de_Patrocinio)

## O que o STF decidiu sobre as aulas sobre gênero

O caso é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.883, sobre a Lei 12.410/
2024 do Maranhão. Ela foi levada ao Supremo por três entidades: a Aliança Nacional
LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Fórum Nacional
de Travestis e Transexuais Negras e Negros. A ação entrou na pauta do Plenário Virtual
no fim de maio, [como o próprio STF informou na pauta da sessão](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/confira-os-destaques-do-plenario-virtual-17/),
e o julgamento foi retomado em outubro.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da lei inteira.
Ele aplicou ao caso o precedente da ADI 7.847, em que o tribunal já havia derrubado
uma lei parecida do Espírito Santo. O fundamento é de competência: o [artigo 22, inciso XXIV, da Constituição](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
dá à União a atribuição privativa de legislar sobre as diretrizes e bases da educação
nacional, e um estado não pode criar regras próprias que mexam nisso.

Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin 
e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade,
mas com ressalvas, e foi acompanhado por Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. 
Segundo os relatos do fim do julgamento, o último voto, do ministro André Mendonça,
era esperado até a sexta-feira (23), e a lei é dada como derrubada. A Folha não 
localizou o acórdão publicado até a divulgação desta matéria, e é nele que a redação
final da decisão aparecerá.

![Aulas sobre gênero no STF: estátua da Justiça e fachada do Supremo Tribunal Federal](
https://folhadepatrocinio.com/wp-content/uploads/2026/10/stf-aulas-sobre-genero-
2.webp)

A estátua da Justiça diante do prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. 
Foto: Agência Senado (CC BY-SA 4.0)

## O que a lei do Maranhão previa

A Lei 12.410/2024 valia para escolas públicas e privadas. As escolas tinham de avisar
as famílias antes de qualquer atividade que tratasse de identidade de gênero, orientação
sexual ou diversidade sexual, e colher uma manifestação por escrito de concordância
ou discordância. Quem discordasse podia impedir que o filho participasse, sem que
o aluno fosse prejudicado. Se a escola descumprisse a regra, a lei previa advertência,
multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno participante em caso de reincidência, suspensão
das atividades por até 90 dias e cassação da autorização de funcionamento.

## Onde o card exagera

O primeiro ponto é o verbo: “STF vota” sugere um julgamento em andamento, e o processo
já estava no fim, com a maioria formada desde maio. O segundo é o alcance. O julgamento
tratou da validade de uma lei estadual e do que o Maranhão pode ou não legislar.
Nos votos relatados, não aparece uma ordem geral que proíba qualquer família de 
pedir dispensa de uma atividade ou de conversar com a escola sobre ela.

O terceiro é o sentido: os ministros que escreveram sobre o mérito disseram que 
o poder da família não é absoluto, que a retirada seletiva de alunos pode prejudicar
a formação comum, e também que as escolas devem adequar os conteúdos à idade e ao
desenvolvimento dos estudantes. Zanin falou em adaptar conteúdos e metodologias,
e Nunes Marques, em gradação conforme a maturidade.

Também não é verdade que a decisão proíba as aulas sobre gênero nas escolas ou que
o Supremo tenha liberado qualquer abordagem a qualquer idade. As ressalvas dos ministros
apontam o contrário: o conteúdo precisa respeitar as diretrizes nacionais e a faixa
etária.

## O que ainda falta saber

Falta o acórdão publicado, com o texto final e o fundamento que valeu como tese.
Falta saber também como a ressalva sobre idade e etapas de ensino entra no resultado,
porque no julgamento anterior ela não teve maioria e foi tratada por Gilmar Mendes
como consideração complementar. E o efeito sobre leis parecidas em outros estados
depende de cada norma. A Advocacia-Geral da União havia sugerido limitar o veto 
familiar a atividades eletivas, e a Procuradoria-Geral da República pediu que a 
ação nem fosse conhecida. Os dois pareceres não prevaleceram.

## O que muda para as famílias de Patrocínio

A decisão trata de uma lei do Maranhão, e não cria uma regra nova para as escolas
de Minas Gerais por si só. O que vale para a rede é o que já valia: as diretrizes
nacionais de educação. A Constituição, no artigo 205, define a educação como dever
do Estado e da família. Quem tiver dúvida sobre o conteúdo das aulas sobre gênero,
ou de qualquer outra aula, pode procurar a direção da escola e a Secretaria Municipal
de Educação.

Em Patrocínio, a Folha acompanha a rede: veja a [ampliação da Escola Joaquim Martins](https://folhadepatrocinio.com/noticias/escola-joaquim-martins/),
as [inscrições da educação infantil para 2027](https://folhadepatrocinio.com/noticias/educacao-infantil-em-patrocinio/)
e a [ampliação da Creche Boa Vista](https://folhadepatrocinio.com/noticias/creche-boa-vista-patrocinio/).

Em outra checagem recente, a Folha mostrou [o que está certo e o que está errado na conta do deputado Nikolas Ferreira](https://folhadepatrocinio.com/noticias/nikolas-e-os-votos-de-lula/).
Mais notícias do setor estão na [editoria de Educação](https://folhadepatrocinio.com/noticias/category/educacao/).

A Folha atualiza esta checagem quando o STF publicar o acórdão da ADI 7.883.
