# Residência no Paraguai: o que a lei exige do brasileiro e o que mudou em 2026

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- Published: 2026-10-26T04:26:36-03:00
- Author: Eric Fernando Alves

Brasileiros que querem morar no Paraguai têm um caminho previsto em tratado: o Acordo
de Residência do Mercosul permite que um brasileiro peça residência no Paraguai 
e, com ela, trabalhe lá. O que mudou em 2026 foi o detalhe da comprovação de renda.
Desde 6 de julho, quem pede a residência permanente se enquadra em uma de 12 categorias,
como empregado, autônomo, aposentado ou estudante, e cada uma tem as suas exigências
de documentos.

O tema apareceu nas redes depois do resultado da eleição, em anúncios de assessoria
migratória. A Folha foi às normas oficiais para separar o que a lei garante do que
é propaganda.

Table of Contents

 [Toggle](https://folhadepatrocinio.com/noticias/residencia-no-paraguai/#)

 * [O que o acordo do Mercosul garante a brasileiros](https://folhadepatrocinio.com/noticias/residencia-no-paraguai/#O_que_o_acordo_do_Mercosul_garante_a_brasileiros)
 * [O que mudou em julho: a Resolução 407/2026](https://folhadepatrocinio.com/noticias/residencia-no-paraguai/#O_que_mudou_em_julho_a_Resolucao_4072026)
 * [O que a Folha não conseguiu confirmar](https://folhadepatrocinio.com/noticias/residencia-no-paraguai/#O_que_a_Folha_nao_conseguiu_confirmar)
 * [Cuidado com promessa de aprovação garantida](https://folhadepatrocinio.com/noticias/residencia-no-paraguai/#Cuidado_com_promessa_de_aprovacao_garantida)

## O que o acordo do Mercosul garante a brasileiros

O Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul vale no 
Brasil desde o [Decreto 6.975, de 2009](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6975.htm).
Ele funciona em duas etapas. A primeira é a residência temporária, que pode ser 
concedida por até dois anos. Para pedi-la, o brasileiro apresenta passaporte ou 
carteira de identidade, certidão de nascimento e de estado civil, certidão negativa
de antecedentes judiciais, penais ou policiais, declaração de que não tem antecedentes
internacionais e paga a taxa. Se o país exigir, entra também um certificado médico.

A segunda etapa é a residência permanente. O pedido deve ser feito 90 dias antes
do vencimento da temporária e leva a certidão da residência temporária, o documento
de identidade, a certidão de antecedentes do país de destino, a taxa e a comprovação
de meios de vida lícitos. O texto do acordo diz que esses meios devem permitir a
subsistência do solicitante e da família. Quem perde o prazo fica sujeito à lei 
migratória interna do Paraguai.

Com a residência, o brasileiro pode trabalhar por conta própria ou para terceiros,
tem os mesmos direitos civis, sociais e econômicos dos paraguaios, pode levar a 
família e matricular os filhos em escola em igualdade de condições. Também pode 
enviar renda e economias ao Brasil, nos termos da lei local.

![Bandeiras do Brasil e do Paraguai em frente à barragem de Itaipu](https://folhadepatrocinio.
com/wp-content/uploads/2026/10/residencia-no-paraguai-2.webp)

Bandeiras do Brasil e do Paraguai na usina de Itaipu. Foto: JohnSeb (CC BY 2.0).

## O que mudou em julho: a Resolução 407/2026

A Direção Nacional de Migrações do Paraguai (DNM) [anunciou em 25 de junho](https://migraciones.gov.py/migraciones-actualiza-el-regimen-de-acreditacion-de-solvencia-economica-para-extranjeros/)
a Resolução 407/2026, que atualiza os requisitos para provar solvência econômica
na residência permanente. A norma vale para pedidos apresentados a partir de 6 de
julho de 2026 e unifica os critérios da Lei de Migrações do país (Lei 6.984/2022)
e do acordo do Mercosul.

A resolução divide os pedidos em 12 categorias de comprovação: profissionais, técnicos,
empregados, trabalhadores independentes (comércio ou serviços), trabalhadores remotos
ou nômades digitais, proprietários de imóveis, acionistas ou sócios, agricultores
e pecuaristas, religiosos, aposentados ou pensionistas, dependentes e estudantes.
Cada uma tem exigências próprias de documentos. Na prática, a DNM pede prova documental
de renda verificável e de que a pessoa exerce de fato a atividade que declarou. 
Outra mudança é que a profissão deixa de aparecer no Carnet de Admissão impresso,
embora continue registrada no sistema do órgão.

## O que a Folha não conseguiu confirmar

O comunicado da DNM não informa um valor mínimo de renda, e o PDF da resolução está
publicado como imagem digitalizada, sem texto que se possa copiar. Por isso, a Folha
não traz valores, taxas em guaranis nem a lista de documentos de cada categoria.
Esses números aparecem em guias de consultorias particulares, que divergem entre
si, e não foram tratados como confirmados. Quem for pedir a residência deve consultar
os formulários no portal da DNM ou ir ao órgão: a sede fica em Assunção, na rua 
Caballero, 201, esquina com Eligio Ayala, com atendimento de segunda a sexta, das
7h às 14h30, e telefone +595 21 411 2000.

## Cuidado com promessa de aprovação garantida

Quem decide o pedido é a DNM, e não a empresa que o prepara. Nenhuma assessoria 
pode prometer aprovação, e quem promete merece desconfiança. Contratar uma empresa
de assessoria migratória no Brasil é uma relação de consumo: o contrato deve dizer
o que será feito, quanto custa e o que acontece se o pedido for negado. Se houver
cobrança indevida, serviço não prestado ou propaganda enganosa, o consumidor pode
procurar o Procon Municipal de Patrocínio.

O assunto circulou nas redes na mesma semana da [reeleição de Lula](https://folhadepatrocinio.com/noticias/lula-e-reeleito/),
confirmada na noite de domingo (25), e da [parcial do exterior](https://folhadepatrocinio.com/noticias/parcial-do-exterior/),
que contou os votos de brasileiros que vivem fora do país. Sobre direitos do consumidor
em contratos de serviço, a Folha também explicou o caso das [Casas Bahia em recuperação judicial](https://folhadepatrocinio.com/noticias/casas-bahia-em-recuperacao/).
