# Recuperação judicial da Americanas chega ao fim 1.369 dias depois do pedido; ainda cabe recurso

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- Published: 2026-10-20T17:12:01-03:00
- Author: Eric Fernando Alves

A recuperação judicial da Americanas chegou ao fim 1.369 dias depois do pedido. 
A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou o encerramento do processo na segunda-
feira (19), ao considerar cumpridas as obrigações do plano que venciam em até dois
anos depois da homologação. A decisão vale para a varejista e três subsidiárias,
e ainda cabe recurso.

A administração judicial e o Ministério Público do Rio de Janeiro deram parecer 
favorável ao encerramento. Com a decisão, a empresa deve retirar a expressão “em
recuperação judicial” dos registros oficiais.

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 * [O que muda com o fim da recuperação judicial da Americanas](https://folhadepatrocinio.com/noticias/recuperacao-judicial-da-americanas/#O_que_muda_com_o_fim_da_recuperacao_judicial_da_Americanas)
 * [Como o caso começou](https://folhadepatrocinio.com/noticias/recuperacao-judicial-da-americanas/#Como_o_caso_comecou)
 * [A recuperação judicial no país](https://folhadepatrocinio.com/noticias/recuperacao-judicial-da-americanas/#A_recuperacao_judicial_no_pais)
 * [E o consumidor](https://folhadepatrocinio.com/noticias/recuperacao-judicial-da-americanas/#E_o_consumidor)

## O que muda com o fim da recuperação judicial da Americanas

A companhia deixa o regime de recuperação, mas não fica livre dos compromissos. 
O plano aprovado por 91% dos credores continua valendo, e quem tiver crédito descumprido
pode pedir a execução específica da dívida ou até a falência, segundo o juiz Arthur
Eduardo Magalhães Ferreira, responsável pelo caso.

Na mesma decisão, o juiz rejeitou contestações de credores sobre critérios de pagamento,
entre elas as de detentores de títulos de dívida emitidos em moeda estrangeira. 
A Americanas comemorou a decisão em fato relevante ao mercado, e as ações da empresa
fecharam em alta de 6,99%, cotadas a R$ 5,97.

![Fachada vermelha de loja Americanas Express, rede que encerrou a recuperação judicial
da Americanas](https://folhadepatrocinio.com/wp-content/uploads/2026/10/recuperacao-
judicial-da-americanas-2.webp)

Fachada de uma loja Americanas Express. Foto: Sérgio Lima

## Como o caso começou

A crise veio a público em janeiro de 2023, quando a varejista anunciou “inconsistências
contábeis” de cerca de R$ 20 bilhões no balanço. Dias depois, em 19 de janeiro, 
a empresa pediu recuperação judicial, com dívidas declaradas na casa dos R$ 43 bilhões.
Mais tarde, a própria companhia passou a tratar o caso como fraude cometida pela
antiga diretoria, e o valor das inconsistências subiu para mais de R$ 25 bilhões.

O plano de recuperação foi aprovado pelos credores em dezembro de 2023 e homologado
pela Justiça em fevereiro de 2024. Ele previa um aumento de capital de R$ 24 bilhões,
com metade bancada pelos acionistas de referência, e a renegociação das dívidas 
com bancos e fornecedores. Nesse período, a rede fechou lojas e reduziu o quadro
de funcionários.

O fim da recuperação não encerra a parte criminal. A ação penal contra ex-executivos
acusados pela fraude segue em andamento, separada do processo empresarial.

## A recuperação judicial no país

A Americanas foi o maior caso de uma onda de pedidos de recuperação judicial no 
país. Pela metodologia anterior da Serasa Experian, os pedidos saltaram de 833 em
2022 para 2.273 em 2024, recorde da série. Na metodologia nova, adotada em abril
de 2026, 2025 também bateu recorde, com 2.466 empresas em recuperação, como a Folha
mostrou na matéria sobre [os indicadores de 2022 a 2026](https://folhadepatrocinio.com/noticias/indicadores-de-2022-a-2026/).

A recuperação judicial é regida pela [Lei 11.101/2005](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm).
Ela permite que a empresa em crise suspenda as cobranças e negocie as dívidas com
os credores, sob supervisão da Justiça, para evitar a falência.

A mesma lei define quando o processo termina. Pelos artigos 61 a 63, a empresa fica
sob fiscalização judicial por até dois anos depois da concessão da recuperação. 
Cumpridas as obrigações desse período, o juiz decreta o encerramento, e o administrador
judicial apresenta o relatório final. As parcelas que vencem depois disso continuam
devidas. Se a empresa deixar de pagar, o credor pode cobrar na Justiça ou pedir 
a falência, como lembrou o juiz na decisão sobre a Americanas.

## E o consumidor

Para quem compra, nada muda com o fim do processo. Trocas, garantias e entregas 
seguem o Código de Defesa do Consumidor, e problemas com compras em qualquer loja,
física ou virtual, podem ser levados ao Procon Municipal de Patrocínio. No comércio
da cidade, as entidades do setor discutem neste mês a [escala 5×2 em Patrocínio](https://folhadepatrocinio.com/noticias/escala-5x2-em-patrocinio/)
e preparam a [campanha de Natal em Patrocínio](https://folhadepatrocinio.com/noticias/campanha-de-natal-em-patrocinio/).
