# Patrocínio cria lei que obriga preços em eventos à vista do público

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- Published: 2026-09-14T16:36:38-03:00
- Author: Eric Fernando Alves

Quem for à FEMCAFÉ, a uma festa de bairro ou a qualquer evento apoiado pela Prefeitura
de Patrocínio vai passar a encontrar os valores estampados antes de pedir. A cidade
agora tem uma regra própria sobre preços em eventos: a Lei nº 5.953, sancionada 
em 28 de agosto pelo prefeito Gustavo Tambelini Brasileiro e publicada nesta segunda-
feira no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

A norma cria a Lei Municipal de Transparência e Informação ao Consumidor em Eventos
e é de autoria do vereador Professor Emerson Caixeta. Ela entrou em vigor na data
da publicação, ou seja, já vale.

![Público lotado em show noturno da FEMCAFÉ, evento de Patrocínio atingido pela 
lei de preços em eventos](https://folhadepatrocinio.com/wp-content/uploads/2026/
09/lei-precos-eventos-femcafe-patrocinio.jpg)

Público da FEMCAFÉ 2026, em Patrocínio: a lei cita o evento nominalmente. Foto: 
Prefeitura de Patrocínio

Table of Contents

 [Toggle](https://folhadepatrocinio.com/noticias/precos-em-eventos/#)

 * [O que a lei de preços em eventos exige](https://folhadepatrocinio.com/noticias/precos-em-eventos/#O_que_a_lei_de_precos_em_eventos_exige)
 * [Cobrar acima do informado está proibido](https://folhadepatrocinio.com/noticias/precos-em-eventos/#Cobrar_acima_do_informado_esta_proibido)
 * [FEMCAFÉ e todos os outros eventos da cidade](https://folhadepatrocinio.com/noticias/precos-em-eventos/#FEMCAFE_e_todos_os_outros_eventos_da_cidade)
 * [O que ainda falta definir](https://folhadepatrocinio.com/noticias/precos-em-eventos/#O_que_ainda_falta_definir)
 * [Onde reclamar](https://folhadepatrocinio.com/noticias/precos-em-eventos/#Onde_reclamar)

## O que a lei de preços em eventos exige

O alvo são os pontos de venda de comida e bebida para consumo imediato. A lei lista
expositores, comerciantes, barracas, estandes, trailers, food trucks, bares e lanchonetes
temporárias. Todos passam a ser obrigados a manter os preços afixados em local visível
e de fácil acesso ao público.

Não basta pendurar uma tabela em qualquer canto. O artigo 3º estabelece quatro critérios
para a divulgação de preços em eventos. A informação precisa ser clara, legível 
e de fácil compreensão. Precisa estar posicionada onde o consumidor consiga ver 
antes de fechar a compra. Precisa identificar qual produto corresponde a qual valor.
E precisa bater exatamente com o que vai ser cobrado no caixa.

## Cobrar acima do informado está proibido

O artigo 4º é a parte mais curta da lei e a mais direta: fica vedada a cobrança 
de valor superior ao previamente informado ao consumidor. É a resposta ao problema
clássico de festa grande, quando o preço da tabela e o preço do caixa não conversam.

A lei também joga responsabilidade para quem organiza. Pelo artigo 5º, os organizadores
precisam orientar os participantes sobre as regras e manter um canal para receber
reclamações, tanto de falta de informação de preço quanto de divergência entre o
valor divulgado e o cobrado.

## FEMCAFÉ e todos os outros eventos da cidade

O artigo 6º não deixa margem: as regras de preços em eventos valem para a FEMCAFÉ
e para todos os demais eventos culturais, esportivos, gastronômicos, turísticos,
agropecuários e festivos promovidos, realizados ou apoiados pelo município.

Citar a FEMCAFÉ pelo nome tem peso. A Festa Municipal do Café é o maior evento do
calendário de Patrocínio, reúne shows de grande porte no parque de exposições e 
movimenta dezenas de pontos de alimentação durante vários dias. É também onde a 
diferença entre o preço esperado e o preço cobrado aparece com mais força, porque
o público chega em volume e consome rápido.

O mesmo vale para o Festival da Colheita do Café, para as festas de fim de ano e
para eventos menores que recebem apoio da Prefeitura. Basta haver participação do
município na promoção, realização ou apoio para a lei alcançar o evento.

## O que ainda falta definir

A lei não estabelece multa nem valor de penalidade. O artigo 7º deixa para o Executivo
a possibilidade de regulamentar a norma, com critérios complementares de execução
e fiscalização. Ou seja, o desenho de como a fiscalização vai funcionar na prática,
quem vai a campo e o que acontece com quem descumprir ainda depende de um decreto.

Enquanto isso não sai, o texto que está valendo é o que foi publicado. As regras
de preços em eventos já obrigam, mesmo sem regulamento próprio, porque a lei entrou
em vigor na data da publicação.

## Onde reclamar

Além do canal que a lei manda o organizador disponibilizar, o consumidor que se 
sentir lesado pode procurar o Procon Municipal de Patrocínio. A cobrança de valor
acima do anunciado já era irregular pelo Código de Defesa do Consumidor, que trata
a oferta como vinculante, e a lei municipal reforça isso no âmbito local, com obrigação
específica de exibir o preço antes da compra.

A Folha de Patrocínio acompanha o tema de preço ao consumidor na cidade e já mostrou,
por exemplo, [como Patrocínio aparece no comparativo regional do preço dos combustíveis](https://folhadepatrocinio.com/noticias/preco-combustiveis-patrocinio/).
O texto integral da Lei nº 5.953 está disponível no [Diário Oficial dos Municípios Mineiros](https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/),
edição 4359, sob o código identificador 644CFC59, e as regras gerais de oferta estão
no [Código de Defesa do Consumidor](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm).
