# Prorrogação abre caminho para pedido de anulação do 2º turno, diz professor; lei exige nulidade de mais da metade dos votos

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- Published: 2026-10-26T01:02:56-03:00
- Author: Eric Fernando Alves

A decisão que estendeu a votação até as 19h no domingo (25) abre espaço para um 
pedido de anulação do segundo turno. A avaliação é do professor de direito eleitoral
Fernando Neisser, da Fundação Getulio Vargas (FGV), que vê disparidade entre as 
seções que fecharam às 17h e as que continuaram recebendo eleitores. “Sem dúvida,
abre a possibilidade de ser pedida anulação do segundo turno”, disse ele em entrevista
divulgada na noite de domingo.

Pedir, porém, não garante nada. O Código Eleitoral só manda refazer a eleição quando
a nulidade atinge mais da metade dos votos do país, e Lula (PT) venceu Flávio Bolsonaro(
PL) por 4.430.191 votos, com 100% das seções totalizadas pelo Tribunal Superior 
Eleitoral (TSE). Até a madrugada desta segunda-feira (26), nenhum pedido formal 
tinha sido julgado.

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 * [Por que a prorrogação virou tese de pedido de anulação](https://folhadepatrocinio.com/noticias/pedido-de-anulacao/#Por_que_a_prorrogacao_virou_tese_de_pedido_de_anulacao)
 * [O que a lei exige para anular uma eleição](https://folhadepatrocinio.com/noticias/pedido-de-anulacao/#O_que_a_lei_exige_para_anular_uma_eleicao)
 * [Você acha que houve golpe? O que dizem os dois lados](https://folhadepatrocinio.com/noticias/pedido-de-anulacao/#Voce_acha_que_houve_golpe_O_que_dizem_os_dois_lados)

## Por que a prorrogação virou tese de pedido de anulação

Pouco depois das 16h30, a coligação de Lula foi ao Supremo Tribunal Federal (STF)
alegando que Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia, reduziram 
o transporte coletivo no dia da votação. O ministro Cristiano Zanin concedeu a liminar
e estendeu a votação até as 19h em todas as seções do Brasil. A ordem chegou quando
boa parte das urnas já tinha sido encerrada, e urna encerrada não volta a funcionar.

Depois de reunião no TSE, Zanin esclareceu que a prorrogação valia só onde a votação
ainda estava aberta, e o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, mandou a 
mesma orientação aos tribunais regionais. Ficaram, então, dois tipos de seção: fechadas
às 17h em ponto e seções que ficaram abertas até as 19h. É nessa diferença que Neisser
enxerga a brecha jurídica, porque eleitores em situação igual tiveram prazos diferentes
para votar. A Folha contou o impasse na reportagem sobre [as urnas desligadas às 17h](https://folhadepatrocinio.com/noticias/urnas-desligadas-as-17h/).

Na prática, a procura nas seções que ficaram abertas foi baixa. Em várias cidades,
eleitores que chegaram depois das 17h encontraram portões fechados e saíram só com
uma declaração de comparecimento sem voto, assinada pelo presidente da seção.

![Cristiano Zanin, autor da decisão que motivou o pedido de anulação, cumprimenta
Geraldo Alckmin na posse no STF](https://folhadepatrocinio.com/wp-content/uploads/
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Cristiano Zanin (de toga) cumprimenta convidados na posse no STF, em agosto de 2023.
Foto: Vice-Presidência da República (CC BY 2.0)

## O que a lei exige para anular uma eleição

Os artigos 220 e 221 do [Código Eleitoral](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm)
listam os casos em que a votação de uma seção pode ser anulada, como funcionamento
fora do lugar ou do horário previstos. O artigo 224 diz o que acontece depois: se
a nulidade atingir mais da metade dos votos do país, o tribunal marca nova eleição
em 20 a 40 dias. Abaixo disso, os votos anulados saem da conta e o resultado fica
de pé.

O caminho mais comum para levar o caso adiante é a ação de impugnação de mandato
eletivo, que a Constituição permite apresentar em até 15 dias depois da diplomação
do eleito. Quem pede precisa provar a irregularidade e mostrar que ela teve peso
no resultado. A Folha já explicou essas regras na reportagem sobre [como termina o segundo turno](https://folhadepatrocinio.com/noticias/como-termina-o-segundo-turno/).

## Você acha que houve golpe? O que dizem os dois lados

A palavra “golpe” tomou as redes na noite de domingo. Flávio não reconheceu o resultado,
chamou a decisão de quebra de isonomia e disse que vai usar o “jurídico” para pedir
a anulação, como mostrou a reportagem sobre [o pronunciamento de Flávio](https://folhadepatrocinio.com/noticias/flavio-anulacao-da-eleicao/).
Ainda à tarde, o senador Rogério Marinho (PL-RN) chamou a decisão de Zanin de “vergonhosa
e intempestiva”, e o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) disse que a prorrogação só
ajudava quem estava perdendo.

Do outro lado, a decisão de Zanin se apoia no entendimento do STF na ADPF 1.013,
segundo o qual o poder público deve garantir transporte gratuito no dia da eleição.
No mesmo despacho, o ministro registrou que a campanha de Flávio também tinha pedido
mais tempo de votação em cidades de cinco estados, incluindo Minas Gerais, por causa
da chuva. E os números pesam contra a tese de que a prorrogação mudou o resultado:
Lula terminou com 64.256.232 votos (51,79%) contra 59.826.041 de Flávio (48,21%),
uma vantagem maior que o eleitorado inteiro de vários estados.

Em Patrocínio, Flávio venceu com 62,69% dos votos. O placar por escola está na reportagem
sobre [quem ganhou em Patrocínio](https://folhadepatrocinio.com/noticias/ganhou-em-patrocinio/),
e os números finais seguem na [página da apuração](https://folhadepatrocinio.com/noticias/apuracao-em-tempo-real/).
