# Cármen Lúcia nega ônibus interestaduais de graça no 2º turno; urbano e intermunicipal seguem grátis

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- Published: 2026-10-23T20:11:50-03:00
- Author: Eric Fernando Alves

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira(
23) o pedido da coligação de Lula para que os **ônibus interestaduais** também fossem
gratuitos no dia do segundo turno, marcado para domingo (25). Com a decisão, quem
depende de uma linha que cruza a divisa entre dois estados continua pagando a passagem
normal para chegar à seção eleitoral.

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 [Toggle](https://folhadepatrocinio.com/noticias/onibus-interestaduais-stf/#)

 * [O que a coligação pediu ao STF](https://folhadepatrocinio.com/noticias/onibus-interestaduais-stf/#O_que_a_coligacao_pediu_ao_STF)
 * [Por que a ministra negou](https://folhadepatrocinio.com/noticias/onibus-interestaduais-stf/#Por_que_a_ministra_negou)
 * [O que respondeu o TSE](https://folhadepatrocinio.com/noticias/onibus-interestaduais-stf/#O_que_respondeu_o_TSE)
 * [O que vale no domingo para os ônibus interestaduais](https://folhadepatrocinio.com/noticias/onibus-interestaduais-stf/#O_que_vale_no_domingo_para_os_onibus_interestaduais)
 * [Como fica para o eleitor](https://folhadepatrocinio.com/noticias/onibus-interestaduais-stf/#Como_fica_para_o_eleitor)

## O que a coligação pediu ao STF

O pedido partiu da Coligação Brasil Pronto Para Mais, ligada à campanha do presidente
Lula, candidato à reeleição. A coligação pedia que o Supremo estendesse ao transporte
interestadual a gratuidade que já vale nos dias de votação para outros serviços.
Como pedido alternativo, queria ao menos a liberação das linhas semiurbanas que 
ligam cidades vizinhas de estados diferentes, o caso de quem mora numa cidade e 
vota em outra do outro lado da divisa.

O argumento era de acesso às urnas. Eleitores que vivem em municípios colados a 
uma divisa estadual, mas que dependem de uma linha interestadual, poderiam ter mais
dificuldade de votar se a tarifa não fosse zerada.

A discussão tem como ponto de partida a ADPF 1.013, ação em que o STF reconheceu
que o poder público falhou ao garantir transporte para o eleitor em dias de votação.
Foi essa decisão que serviu de base para a gratuidade nos ônibus urbanos e intermunicipais.

## Por que a ministra negou

Segundo a decisão, Cármen Lúcia considerou que executar a medida em apenas três 
dias seria de difícil equacionamento e que não havia elementos suficientes para 
autorizar o benefício. A ministra apontou falta de dados mínimos: quais linhas seriam
afetadas, se cada uma opera por permissão ou por autorização, qual a frequência 
habitual das viagens e quem pagaria a conta.

Antes de decidir, ela já havia negado a liminar e dado 48 horas ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) para informar se a gratuidade seria viável nas linhas entre municípios
vizinhos de estados diferentes. A ministra também ressaltou que não poderia ampliar,
por conta própria, uma decisão anterior do plenário do Supremo.

![Nunes Marques, presidente do TSE, que respondeu ao STF sobre o transporte interestadual
no segundo turno](https://folhadepatrocinio.com/wp-content/uploads/2026/10/onibus-
interestaduais-stf-2.webp)

Kassio Nunes Marques, presidente do TSE. Foto: TSE (domínio público).

## O que respondeu o TSE

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, respondeu ao Supremo que a regulamentação
eleitoral reproduziu fielmente os limites fixados na ADPF 1.013. Ele lembrou que
o transporte rodoviário interestadual é de responsabilidade da União e fiscalizado
pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e não da Justiça Eleitoral.

Nunes Marques também apontou a ausência de dados operacionais e financeiros sobre
as linhas e recomendou que o Ministério dos Transportes e a ANTT avaliem medidas
para facilitar o acesso do eleitor às urnas. Pediu ainda que esses órgãos fiscalizem
se as empresas mantêm a frota habitual no dia da votação. Trata-se de uma recomendação,
não de uma ordem.

## O que vale no domingo para os ônibus interestaduais

A decisão não mexe na gratuidade que já estava garantida. Seguem sem tarifa, no 
dia da votação, os ônibus urbanos municipais, os intermunicipais e os metropolitanos.
O que fica de fora é o transporte entre estados.

Na prática, o efeito aparece em regiões de divisa. As linhas que ligam o Distrito
Federal a cidades de Goiás, por exemplo, seguem com tarifa normal, ainda que o transporte
interno do DF seja gratuito no domingo, conforme a regra do Tribunal Regional Eleitoral
local.

 * Ônibus urbano municipal, intermunicipal e metropolitano: gratuito no dia da votação.
 * Ônibus interestadual, inclusive as linhas semiurbanas entre cidades vizinhas 
   de estados diferentes: tarifa normal.

## Como fica para o eleitor

O segundo turno acontece neste domingo (25), com votação das 8h às 17h. Quem precisa
viajar entre estados para votar deve se planejar com antecedência: as linhas interestaduais
não têm gratuidade, e nenhuma ordem judicial obriga as empresas a reforçar a frota
no domingo.

Em Patrocínio (MG), a Folha reuniu [os locais de votação, o horário e as informações sobre ônibus para o segundo turno](https://folhadepatrocinio.com/noticias/segundo-turno-em-patrocinio/).
No primeiro turno, [o ônibus de graça para votar valeu até as 17h na cidade](https://folhadepatrocinio.com/noticias/onibus-de-graca/),
e vale conferir se a regra se repete no domingo. Os números de cada pesquisa de 
intenção de voto estão na página [pesquisas do segundo turno](https://folhadepatrocinio.com/noticias/pesquisas-do-segundo-turno/),
e a contagem dos votos pode ser acompanhada na [apuração em tempo real](https://folhadepatrocinio.com/noticias/apuracao-em-tempo-real/).

As decisões e os documentos do caso podem ser consultados no [portal do Supremo Tribunal Federal](https://portal.stf.jus.br/),
e as regras do dia da eleição estão no [site do Tribunal Superior Eleitoral](https://www.tse.jus.br/).
