# Porte de maconha: Moraes diz que polícia ignora o STF; até 40 g segue proibido, mas não é crime

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- Published: 2026-10-29T01:16:42-03:00
- Author: Caio Menezes

O ministro Alexandre de Moraes disse na terça-feira (27), em sessão da Primeira 
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que a polícia tem desrespeitado a regra
do porte de maconha para consumo próprio fixada pela Corte em 2024. “Infelizmente,
presidente, em vários casos a polícia vem ignorando a decisão do Supremo Tribunal
Federal”, afirmou. Para ele, quem está dentro do limite de até 40 gramas ou seis
plantas-fêmeas, sem nenhum indício de tráfico, não pode ser levado à delegacia nem
preso em flagrante.

A fala não muda a lei nem amplia a decisão de 2024. Moraes não liberou a maconha,
e o Supremo também não: o porte para uso pessoal continua proibido, a droga continua
sendo apreendida, e quem é pego com ela ainda responde perante um juiz. O que deixou
de existir foi o caráter criminal da conduta, dentro de certas condições.

Table of Contents

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 * [O caso julgado na Primeira Turma](https://folhadepatrocinio.com/noticias/moraes-porte-de-maconha/#O_caso_julgado_na_Primeira_Turma)
 * [O que a decisão do STF sobre porte de maconha diz](https://folhadepatrocinio.com/noticias/moraes-porte-de-maconha/#O_que_a_decisao_do_STF_sobre_porte_de_maconha_diz)
 * [O que a decisão não diz](https://folhadepatrocinio.com/noticias/moraes-porte-de-maconha/#O_que_a_decisao_nao_diz)
 * [A reação do Congresso e das polícias](https://folhadepatrocinio.com/noticias/moraes-porte-de-maconha/#A_reacao_do_Congresso_e_das_policias)
 * [Na região, as apreensões são de outra escala](https://folhadepatrocinio.com/noticias/moraes-porte-de-maconha/#Na_regiao_as_apreensoes_sao_de_outra_escala)

## O caso julgado na Primeira Turma

O assunto surgiu durante o julgamento de um recurso (ARE 1.529.611) de uma associação
que pedia autorização judicial para cultivar cannabis e distribuir derivados da 
planta, como óleo de canabidiol, aos associados para fins medicinais. O pedido tinha
sido negado pela Justiça de São Paulo.

A Turma rejeitou o recurso por unanimidade. O relator, ministro Flávio Dino, entendeu
que o STF não poderia analisar o pedido sem reexaminar fatos e provas, o que não
cabe nesse tipo de recurso. O mérito, isto é, se a associação pode ou não plantar
e distribuir, não foi julgado.

Moraes acompanhou o relator, mas fez ressalvas e anunciou que vai juntar voto por
escrito. Ele citou casos recentes na Bahia e em São Paulo em que dirigentes de associações
de cannabis medicinal, entre eles médicos, ficaram presos como traficantes por uma
a três semanas até conseguir habeas corpus. “O traficante não vai abrir uma associação
pra fazer óleo de canabidiol e botar uma placa na porta”, disse.

Foi nesse ponto que o ministro estendeu a crítica ao usuário comum. “Se isso não
é crime, a pessoa não pode ser conduzida à delegacia”, afirmou, acrescentando que
ela também não pode ser presa em flagrante “para depois conseguir um habeas corpus”.
Moraes reconheceu que falta regulamentação, mas disse que essa lacuna não autoriza
tratar o usuário como traficante.

O ministro voltou a um dado que já tinha levado ao julgamento de 2024: segundo ele,
um levantamento com mais de 3 milhões de flagrantes em São Paulo mostrou que um 
jovem de até 22 anos, preto e só com o ensino fundamental, era enquadrado como traficante
com 10 a 14 gramas, enquanto um homem branco, com mais de 35 anos e curso superior,
precisava estar com quase 60 gramas para receber o mesmo tratamento. Dino disse 
compartilhar a preocupação com o racismo e manteve o voto.

![O ministro Flávio Dino na sessão da Primeira Turma do STF que discutiu porte de
maconha e cannabis medicinal](https://folhadepatrocinio.com/wp-content/uploads/2026/
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O ministro Flávio Dino, relator do recurso da associação de cannabis medicinal, 
na sessão da Primeira Turma de 27 de outubro. Foto: STF

## O que a decisão do STF sobre porte de maconha diz

A regra vem do Recurso Extraordinário 635.659, com repercussão geral (Tema 506),
julgado pelo plenário em junho de 2024 com relatoria do ministro Gilmar Mendes. 
A [tese fixada pelo STF](https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE635659Tema506informaosociedaderev.LCFSP20h10.pdf)
tem oito itens. Quatro deles resumem a regra:

 * Não é crime adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo maconha para consumo
   pessoal. A conduta continua ilícita fora do direito penal.
 * A droga é apreendida: a polícia recolhe a substância e notifica a pessoa para
   comparecer em juízo. Até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamente
   o procedimento, os casos ficam com os Juizados Especiais Criminais, sem nenhum
   efeito penal na sentença.
 * A punição é administrativa, com advertência sobre os efeitos da droga e comparecimento
   a programa ou curso educativo, aplicados por um juiz. Não há registro na ficha
   criminal.
 * É presumido usuário quem estiver com até 40 gramas de cannabis ou seis plantas-
   fêmeas, até que o Congresso aprove lei sobre o assunto.

## O que a decisão não diz

A presunção é relativa, e não absoluta. O item 5 da tese diz que a polícia pode 
prender em flagrante por tráfico mesmo abaixo de 40 gramas quando houver sinais 
de comércio: a forma como a droga está embalada, as circunstâncias da abordagem,
a variedade de substâncias, balança, anotações de venda ou celular com contatos 
de usuários e traficantes. Nesse caso, o delegado tem de justificar por escrito,
no auto de prisão, por que afastou a presunção de uso. Critério subjetivo é vedado,
sob pena de anulação da prisão e de responsabilização da autoridade. Na audiência
de custódia, o juiz reavalia essa justificativa.

Acima de 40 gramas, a pessoa não vira traficante automaticamente. O último item 
da tese permite ao juiz concluir que se trata de usuário mesmo com quantidade maior,
desde que haja prova suficiente nos autos. A regra também vale só para a maconha:
o porte de cocaína, crack e outras drogas continua enquadrado no artigo 28 da Lei
de Drogas, e o tráfico de qualquer substância segue no artigo 33, com pena de 5 
a 15 anos de prisão e multa.

A divergência com as polícias está nesse ponto. A tese não proíbe a abordagem policial
nem a apreensão. O que Moraes cobra é que, sem nenhum indício concreto de venda,
a pessoa dentro do limite não seja tratada como presa em flagrante.

## A reação do Congresso e das polícias

A decisão de 2024 abriu um embate com o Legislativo que continua parado. O Senado
aprovou em abril de 2024 a PEC 45/2023, que inclui na Constituição a criminalização
da posse e do porte de qualquer droga, mantida a distinção entre usuário e traficante.
Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o texto em 12 de junho de
2024, por 47 votos a 17, e a comissão especial foi criada no dia 25 daquele mês,
na semana em que o STF fechou o julgamento. Segundo a [ficha de tramitação da Câmara](https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2428236),
a proposta está desde então aguardando a instalação dessa comissão, e o último movimento
foi um requerimento de fevereiro de 2025 pedindo que ela funcione.

Até a publicação desta reportagem, a Folha não encontrou manifestação pública de
secretarias de Segurança ou de entidades de policiais respondendo à fala do ministro.
O texto será atualizado se houver resposta.

A pauta da segurança pública cresceu na campanha deste ano. A Folha já mostrou [o que foi prometido sobre guerra ao narcotráfico e o que a lei permite](https://folhadepatrocinio.com/noticias/flavio-guerra-ao-narcotrafico/)
e [como a lei antifacção mexeu no auxílio-reclusão](https://folhadepatrocinio.com/noticias/auxilio-reclusao-na-lei-antifaccao/).
Decisões recentes do Supremo também passaram por aqui, como a do [julgamento sobre aulas de gênero no Maranhão](https://folhadepatrocinio.com/noticias/stf-aulas-sobre-genero/)
e a [ordem de Dino para a PF investigar interferência estrangeira na eleição](https://folhadepatrocinio.com/noticias/dino-manda-pf-investigar/).

## Na região, as apreensões são de outra escala

O debate sobre os 40 gramas pouco tem a ver com o que as polícias têm apreendido
no Alto Paranaíba. Nesta semana, a Polícia Militar Rodoviária encontrou [26 barras de maconha em Patrocínio (MG)](https://folhadepatrocinio.com/noticias/barras-de-maconha-em-patrocinio/),
num carro parado na MGC-462, perto do trevo com a BR-365, e prendeu dois homens 
por tráfico. Quantidade, embalagem e circunstâncias da abordagem são justamente 
os elementos que a tese do STF aponta como sinais de comércio.
