# Cassação deixa Danilo Rezende inelegível por 8 anos

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- Published: 2026-09-05T01:17:16-03:00
- Author: Eric Fernando Alves

A cassação do mandato de Danilo Barbosa Rezende, aprovada por unanimidade pela Câmara
de Três Marias na sexta-feira (4), carrega uma consequência que vai além da perda
do cargo. Pela Lei da Ficha Limpa, o ex-prefeito fica inelegível por 8 anos e só
poderá voltar a disputar uma eleição em 2034, já que o prazo é contado da data da
cassação.

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 * [O que diz o Decreto Legislativo nº 089/2026](https://folhadepatrocinio.com/noticias/inelegivel-por-8-anos/#O_que_diz_o_Decreto_Legislativo_no_0892026)
 * [Por que a cassação deixa Danilo Rezende inelegível por 8 anos](https://folhadepatrocinio.com/noticias/inelegivel-por-8-anos/#Por_que_a_cassacao_deixa_Danilo_Rezende_inelegivel_por_8_anos)
 * [Quando Danilo Rezende poderá voltar a disputar eleições](https://folhadepatrocinio.com/noticias/inelegivel-por-8-anos/#Quando_Danilo_Rezende_podera_voltar_a_disputar_eleicoes)
 * [O que diz a defesa de Danilo Rezende](https://folhadepatrocinio.com/noticias/inelegivel-por-8-anos/#O_que_diz_a_defesa_de_Danilo_Rezende)
 * [Nota de transparência](https://folhadepatrocinio.com/noticias/inelegivel-por-8-anos/#Nota_de_transparencia)

## O que diz o Decreto Legislativo nº 089/2026

O documento que formaliza a cassação foi assinado pelo presidente da Câmara, vereador
Eduardo Pereira Barbosa, no mesmo dia da sessão de julgamento. O Art. 1º declara
a cassação do mandato de Danilo Barbosa Rezende por infrações político-administrativas
previstas nos incisos VII, VIII e X do Art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, a norma
federal que rege a responsabilidade de prefeitos. O Art. 2º determina o afastamento
definitivo do cargo, e o Art. 3º convoca formalmente o vice-prefeito José Augusto
de Mesquita para assumir a chefia do Executivo. O Art. 4º manda a própria Câmara
comunicar o resultado à Justiça Eleitoral, e o Art. 5º estabelece que o decreto 
produz efeitos desde a proclamação do resultado da sessão de 4 de setembro.

![Danilo Barbosa Rezende em foto de divulgação](https://folhadepatrocinio.com/wp-
content/uploads/2026/09/danilo-rezende-inelegivel-corpo.jpg)

Danilo Barbosa Rezende, eleito prefeito de Três Marias em 2024. Foto: Redes sociais/
Divulgação

## Por que a cassação deixa Danilo Rezende inelegível por 8 anos

A regra está no art. 1º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar 64/1990, a Lei
das Inelegibilidades, endurecida em 2010 pela Lei da Ficha Limpa. O texto atual 
da alínea foi dado pela Lei Complementar 219, de 2025. O dispositivo trata exatamente
do caso de prefeito que perde o cargo por infração à Lei Orgânica do município, 
apurada nos moldes do Decreto-Lei 201/1967, e é o que deixa Danilo Rezende inelegível
por 8 anos, contados a partir da data da própria decisão que decreta a perda do 
cargo. Como a sessão de julgamento em Três Marias aconteceu em 4 de setembro de 
2026, o prazo corre dessa data, não do fim do mandato para o qual Danilo Rezende
havia sido eleito, em 2028.

Na prática, isso tira Danilo Rezende de qualquer disputa eleitoral no Brasil, para
qualquer cargo, até a data em que o prazo se encerrar. Não é uma sanção que a Câmara
Municipal aplica por conta própria: a cassação abre a porta, e é a legislação eleitoral
que trava a candidatura por conta disso, com a Justiça Eleitoral responsável por
reconhecer e registrar a inelegibilidade quando o caso chegar até ela.

## Quando Danilo Rezende poderá voltar a disputar eleições

Contando os 8 anos a partir de 4 de setembro de 2026, o prazo se encerraria em 4
de setembro de 2034. A comunicação à Justiça Eleitoral prevista no Art. 4º do decreto
não muda essa data, porque a lei conta o prazo a partir da decisão que decreta a
perda do cargo. Pelo art. 26-D da mesma lei, a Justiça Eleitoral examina a inelegibilidade
quando analisa um pedido de registro de candidatura e reconhece o fim do prazo se
ele vencer até a diplomação. As eleições gerais de 2034 serão em outubro, depois
de 4 de setembro, e por isso Danilo Rezende já poderia disputá-las.

## O que diz a defesa de Danilo Rezende

Danilo Rezende não compareceu à sessão que decidiu seu futuro político, nem presencialmente,
nem por videochamada, e gravou um vídeo horas depois classificando o julgamento 
de “monólogo, não diálogo” e afirmando que vai recorrer da decisão, como a Folha
já [mostrou nesta reportagem](https://folhadepatrocinio.com/noticias/parecer-cassacao-danilo-rezende-notificacoes/).
Cabe recurso à própria cassação, mas ficar inelegível por 8 anos só deixa de valer
se a decisão da Câmara for revertida na Justiça, o mesmo caminho que ele já vinha
tentando sem sucesso desde o afastamento cautelar em junho, quando a Justiça de 
Minas Gerais o suspendeu do cargo por causa da Operação Hipócrates.

Com a cassação votada e o vice-prefeito José Augusto de Mesquita já convocado para
assumir em definitivo, como a Folha também [registrou em reportagem anterior](https://folhadepatrocinio.com/noticias/jose-augusto-assume-prefeitura/),
a inelegibilidade de 8 anos passa a ser o capítulo mais duradouro dessa história
para o ex-prefeito, mesmo que o mandato em si já tenha sido decidido de forma definitiva
pela Câmara.

**Atualização (17/10, 3h35):** Em 1º de outubro, o desembargador Carlos Henrique
Perpétuo Braga, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), concedeu liminar 
no mandado de segurança de Danilo Rezende contra a Presidência da Câmara de Três
Marias (processo nº 2838824-16.2026.8.13.0000). Segundo relatos, a decisão suspendeu
a cassação. A Folha não teve acesso à íntegra do texto. Na resolução de 13 de outubro
que criou outra comissão processante, para apurar uma nova denúncia, a própria Câmara
voltou a chamar Danilo de prefeito municipal. A liminar é provisória e pode ser 
revista pelo próprio tribunal. A inelegibilidade de que trata esta reportagem decorre
da perda do cargo. Se a cassação for anulada, essa causa deixa de existir; se for
mantida, os 8 anos continuam contados da data da decisão que decretou a perda do
cargo. Cabe à Justiça Eleitoral examinar a inelegibilidade quando houver pedido 
de registro de candidatura. O afastamento cautelar de junho, ligado à investigação
da Operação Hipócrates, foi decretado em outro processo, na área criminal do TJMG,
e não depende da cassação.

**Correção (17/10, 3h35):** a versão anterior informava que a inelegibilidade poderia
se estender até 2035, conforme a data em que a Justiça Eleitoral registrasse a decisão.
O correto é que a Lei Complementar 64/1990, na redação dada pela Lei Complementar
219/2025, conta os 8 anos a partir da data da decisão que decreta a perda do cargo,
e a comunicação à Justiça Eleitoral não altera esse prazo.

## Nota de transparência

O redator-chefe da Folha de Patrocínio move ação de indenização por dano moral contra
Danilo Rezende (processo nº 5000550-82.2026), em curso na Justiça de Minas Gerais.
Essa relação não interferiu na apuração desta reportagem, que se baseia no Decreto
Legislativo nº 089/2026 da Câmara de Três Marias e no texto da Lei Complementar 
64/1990.
