# Demitir funcionário por voto: influenciador provoca empresários e a lei protege a convicção política no trabalho

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- Published: 2026-10-26T16:30:57-03:00
- Author: Eric Fernando Alves

Demitir funcionário por voto ou por posição política entrou na conversa das redes
depois da eleição. Um influenciador identificado como Gabriel Silva publicou um 
vídeo em que pergunta a empresários se já demitiram o funcionário petista e, na 
legenda, defende que patrões contratem só pessoas de direita, segundo relatos. A
Folha não conseguiu abrir o vídeo original no Instagram e não confirmou quem é o
autor além do nome divulgado. O que dá para checar é o que a lei brasileira diz 
sobre o assunto, e ela não deixa o empregador decidir quem fica na empresa pela 
escolha eleitoral.

Table of Contents

 [Toggle](https://folhadepatrocinio.com/noticias/demitir-funcionario-por-voto/#)

 * [O que o influenciador disse no vídeo](https://folhadepatrocinio.com/noticias/demitir-funcionario-por-voto/#O_que_o_influenciador_disse_no_video)
 * [O que a lei diz sobre demitir por posição política](https://folhadepatrocinio.com/noticias/demitir-funcionario-por-voto/#O_que_a_lei_diz_sobre_demitir_por_posicao_politica)
 * [O que pode acontecer com o empregador](https://folhadepatrocinio.com/noticias/demitir-funcionario-por-voto/#O_que_pode_acontecer_com_o_empregador)
 * [Por que a conversa importa depois da eleição](https://folhadepatrocinio.com/noticias/demitir-funcionario-por-voto/#Por_que_a_conversa_importa_depois_da_eleicao)
 * [O que o trabalhador pode fazer](https://folhadepatrocinio.com/noticias/demitir-funcionario-por-voto/#O_que_o_trabalhador_pode_fazer)

## O que o influenciador disse no vídeo

Segundo relatos, a pergunta do influenciador foi feita a quem tem empresa, logo 
depois da reeleição de Lula (PT). A legenda defenderia que empresários contratem
apenas pessoas de direita. A fala provocou debate: parte dos comentários apoiou,
parte criticou a ideia de misturar preferência política com decisão profissional.
A Folha não encontrou registro de empresa que tenha demitido alguém por causa do
voto.

## O que a lei diz sobre demitir por posição política

A Constituição, no artigo 5º, inciso VIII, afirma que ninguém será privado de direitos
por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. O voto, pelo
artigo 14, é direto e secreto, o que significa que o empregador não tem como saber,
por meios legais, em quem o funcionário votou. O Brasil também incorporou a Convenção
111 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo [Decreto 62.150, de 1968](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d62150.htm).
O texto define como discriminação em matéria de emprego toda distinção, exclusão
ou preferência baseada, entre outros critérios, em opinião política, quando isso
altera a igualdade de oportunidades ou de tratamento.

A [Lei 9.029, de 1995](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm), proíbe
práticas discriminatórias para o acesso ao emprego e para a manutenção dele por 
motivos como sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência,
reabilitação profissional e idade. A lista não cita opinião política de forma expressa,
mas a Justiça do Trabalho pode aplicar a mesma lógica a dispensas motivadas por 
convicção política, com base na Constituição e na convenção da OIT. Cada caso depende
de prova.

![Audiência sobre o Estatuto do Trabalho no Senado, tema de matéria sobre demitir
funcionário por voto](https://folhadepatrocinio.com/wp-content/uploads/2026/10/demitir-
funcionario-por-voto-2-scaled.webp)

Audiência sobre o Estatuto do Trabalho no Senado, em 2018. Foto de arquivo: Senado
Federal (CC BY 2.0). Imagem do influenciador: reprodução de vídeo.

## O que pode acontecer com o empregador

Quando o rompimento do contrato é considerado discriminatório, o artigo 4º da Lei
9.029 dá ao empregado o direito à reparação por dano moral e a escolher entre duas
saídas: a reintegração, com o pagamento integral do período em que ficou afastado,
ou o recebimento em dobro da remuneração desse período, com correção e juros. Esse
é o caminho previsto para a dispensa discriminatória, e quem decide se ela existiu
é o juiz, a partir das provas do processo.

  |  Quem |  O que diz a lei |  
   |  Funcionário demitido por posição política |  Pode procurar o sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça do Trabalho e pedir reintegração ou indenização |  
 |  Empresário que pergunta em quem o funcionário votou |  O voto é secreto, e a Constituição protege a convicção política no trabalho |  
 |  Demissão sem justa causa sem relação com política |  Continua permitida, com o pagamento das verbas previstas na CLT |

## Por que a conversa importa depois da eleição

O segundo turno terminou com 51,79% dos votos válidos para Lula e 48,21% para Flávio
Bolsonaro (PL), uma diferença de 4.429.967 votos, como a Folha mostrou na reportagem
sobre [Lula reeleito](https://folhadepatrocinio.com/noticias/lula-e-reeleito/). 
Com o país dividido quase ao meio, é comum que empregados e empregadores tenham 
votado em lados opostos. O resultado ainda é contestado por parte da direita, como
mostra a reportagem sobre o [“Lula não é meu presidente”](https://folhadepatrocinio.com/noticias/lula-nao-e-meu-presidente/),
e as redes concentram boa parte do debate, como em [Musk questiona vitória de Lula](https://folhadepatrocinio.com/noticias/musk-questiona-vitoria-de-lula/)
e no caso do [filho de Trump que critica a imprensa dos EUA](https://folhadepatrocinio.com/noticias/filho-de-trump-critica-imprensa/).

## O que o trabalhador pode fazer

O funcionário que sofrer pressão por causa do voto ou da posição política deve guardar
mensagens, e-mails e testemunhas, e pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério
Público do Trabalho ou um advogado. A ação trabalhista é o caminho para pedir reintegração
ou indenização. Para o empresário, a regra prática é simples: política não entra
na avaliação de desempenho nem na decisão de demitir.

A Folha atualiza esta reportagem se o vídeo original puder ser verificado ou se 
o influenciador, ou alguma empresa citada, se manifestar.
