# Demissão por voto: o amor está no ar, mas por pouco tempo, e a Justiça dá 24 horas para a Meta derrubar os posts

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- Published: 2026-10-30T16:36:45-03:00
- Author: Caio Menezes

Os posts que incentivam a demissão por voto têm prazo para sair do ar. A Justiça
do Trabalho de São Paulo deu 24 horas para a Meta, dona do Facebook, do Instagram
e do WhatsApp, retirar publicações que convidam empresários a vigiar as redes dos
funcionários e demitir, deixar de contratar ou expor quem votou diferente. O prazo
começou a contar às 8h desta sexta-feira (30), quando a empresa foi citada.

A decisão é uma liminar do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São
Paulo, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Ela foi dada na quinta-
feira (29), numa ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), e vale
para todo o país.

Table of Contents

 [Toggle](https://folhadepatrocinio.com/noticias/demissao-por-voto/#)

 * [O que a Meta terá de fazer](https://folhadepatrocinio.com/noticias/demissao-por-voto/#O_que_a_Meta_tera_de_fazer)
 * [O que diz o juiz sobre demissão por voto](https://folhadepatrocinio.com/noticias/demissao-por-voto/#O_que_diz_o_juiz_sobre_demissao_por_voto)
 * [As denúncias de assédio eleitoral](https://folhadepatrocinio.com/noticias/demissao-por-voto/#As_denuncias_de_assedio_eleitoral)
 * [O caso em Patrocínio](https://folhadepatrocinio.com/noticias/demissao-por-voto/#O_caso_em_Patrocinio)

## O que a Meta terá de fazer

A ordem atinge 14 publicações listadas no processo. Além de removê-las, a Meta tem
de parar de impulsionar esses conteúdos, tirá-los dos sistemas de recomendação das
plataformas e guardar os metadados das postagens, que podem servir de prova na ação.

A empresa também terá de publicar, em até 72 horas, um aviso nas plataformas sobre
a proibição de discriminar trabalhadores por causa de política. O comunicado fica
no ar por cinco dias, e o texto foi definido na própria decisão: “Ninguém pode ser
punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção,
preferência ou manifestação política”. Se não cumprir essa parte, a multa é de R
$ 200 mil.

O MPT pediu ainda que a Meta pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse
pedido não foi analisado e só será decidido no julgamento da ação. A Meta informou
que não comentaria o processo.

## O que diz o juiz sobre demissão por voto

Para o juiz, as publicações não estão protegidas pela liberdade de expressão, porque
incentivam a discriminação e a violação de direitos de outras pessoas. “Uma coisa
é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta 
e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores
por suas escolhas ideológicas”, escreveu na decisão.

Segundo o MPT, os posts circularam depois do segundo turno de 25 de outubro. Alguns
orientavam empregadores a conferir as redes sociais dos funcionários para descobrir
em quem eles votaram. Outros expunham trabalhadores ao ridículo ou comemoravam demissões,
e parte deles passava a ideia de que dispensar alguém por posição política seria
permitido.

## As denúncias de assédio eleitoral

A ação foi motivada pela quantidade de denúncias de assédio eleitoral no trabalho.
Só entre a madrugada de segunda-feira (26) e o meio-dia de quinta (29), o MPT recebeu
1.459 denúncias no país, e o total de 2026 já passa o de toda a eleição de 2022.
Quem foi ameaçado ou demitido por causa do voto pode denunciar pelo [site do Ministério Público do Trabalho](https://mpt.mp.br/),
inclusive de forma anônima.

A Constituição garante que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção
política, e a Justiça do Trabalho tem tratado a demissão por esse motivo como discriminatória.
Nesses casos, o trabalhador pode pedir a anulação da dispensa, com volta ao emprego,
ou o pagamento em dobro do período em que ficou afastado, além de indenização por
dano moral. A Folha explicou as regras na reportagem sobre [demitir funcionário por voto](https://folhadepatrocinio.com/noticias/demitir-funcionario-por-voto/).

## O caso em Patrocínio

O assunto também chegou a Patrocínio (MG). Nesta semana, circulou na cidade um áudio
atribuído a um empresário local que fala em demitir quem “fez o L”, com autoria 
ainda não confirmada, como a Folha mostrou na matéria sobre o [áudio atribuído a empresário de Patrocínio](https://folhadepatrocinio.com/noticias/audio-atribuido-a-empresario-de-patrocinio/).
Minas Gerais soma 223 denúncias de assédio eleitoral no MPT.

Grupos da cidade também receberam uma lista de boicote. Em Patos de Minas, onde 
circulou uma lista parecida, a Polícia Civil pediu que os citados registrem ocorrência
com prints, como a Folha contou na reportagem sobre a [lista de boicote em Patrocínio](https://folhadepatrocinio.com/noticias/lista-de-boicote-em-patrocinio/).
