# Cancelar débito automático de empréstimo é direito do correntista: banco tem 2 dias úteis para confirmar, mas a dívida continua

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- Published: 2026-11-02T10:27:55-03:00
- Author: Caio Menezes

Quem paga parcelas de empréstimo com desconto direto na conta pode pedir ao banco
que pare de debitar. Cancelar débito automático de empréstimo é um direito previsto
na Resolução nº 4.790 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de março de 2020, e 
o banco tem até dois dias úteis para confirmar o pedido. O cancelamento, porém, 
não apaga a dívida: as parcelas continuam vencendo e passam a ser cobradas de outro
jeito.

A regra voltou a circular nas redes nos últimos dias com o selo de “urgente”, como
se fosse novidade. Não é. A resolução está em vigor há mais de seis anos e teve 
a redação atualizada pela Resolução CMN nº 5.251, que passou a valer em 13 de outubro
de 2025.

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 * [O que diz a regra para cancelar débito automático de empréstimo](https://folhadepatrocinio.com/noticias/cancelar-debito-automatico-de-emprestimo/#O_que_diz_a_regra_para_cancelar_debito_automatico_de_emprestimo)
 * [A dívida continua](https://folhadepatrocinio.com/noticias/cancelar-debito-automatico-de-emprestimo/#A_divida_continua)
 * [O que a Justiça tem decidido](https://folhadepatrocinio.com/noticias/cancelar-debito-automatico-de-emprestimo/#O_que_a_Justica_tem_decidido)
 * [Como pedir o cancelamento](https://folhadepatrocinio.com/noticias/cancelar-debito-automatico-de-emprestimo/#Como_pedir_o_cancelamento)

## O que diz a regra para cancelar débito automático de empréstimo

O texto, publicado pelo [Banco Central](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4790),
diz que nenhum débito pode ser feito na conta sem autorização prévia do titular.
Quando o desconto é de parcela de empréstimo ou de outra operação de crédito, a 
autorização precisa ser individual, ligada a cada contrato, e o cliente tem de dizer
de forma clara se aceita que o banco use o limite da conta ou desconte parcelas 
atrasadas, inclusive em pedaços.

O artigo 6º é o que interessa a quem quer parar os descontos: “É assegurado ao titular
da conta o direito de cancelar a autorização de débitos”. Nos empréstimos, o pedido
deve ser feito à instituição que recebe o pagamento, em geral o próprio banco que
emprestou o dinheiro. Se o cliente disser que não reconhece a autorização, pode 
pedir o cancelamento direto ao banco onde tem a conta. Depois de receber o pedido,
o banco tem até dois dias úteis para avisar que o aceitou. Encerrar a conta sem 
indicar outra para os débitos também equivale a cancelar a autorização.

![Ilustração de pessoa conferindo débitos no celular, sobre como cancelar débito
automático de empréstimo](https://folhadepatrocinio.com/wp-content/uploads/2026/
11/cancelar-debito-automatico-de-emprestimo-2.webp)

Ilustração gerada por IA (Gemini), com os logotipos de Caixa, Banco do Brasil, Itaú,
Bradesco, Santander e Nubank aplicados pela Folha; não é foto de um caso real. Logotipos:
Wikimedia Commons

## A dívida continua

Suspender o desconto automático não suspende o contrato. As parcelas seguem com 
as mesmas datas, e quem deixar de pagar por outro meio entra em atraso, com juros,
multa e risco de ter o nome negativado. Muitos contratos também preveem que o atraso
permite ao banco cobrar o saldo inteiro de uma vez. Por isso, o pedido costuma fazer
sentido para quem quer reorganizar o orçamento, escolher a data e a forma de pagar
ou parar de ver o salário consumido assim que cai na conta, e não para quem pretende
simplesmente deixar de pagar.

A regra também não vale para o consignado. No crédito consignado de aposentados 
do INSS e de servidores públicos, a parcela sai direto da folha de pagamento ou 
do benefício, antes de o dinheiro chegar à conta, e segue outra lei, com limite 
de comprometimento da renda. As regras do consignado para servidores mineiros foram
tratadas na reportagem sobre o [consignado para servidor de MG](https://folhadepatrocinio.com/noticias/consignado-para-servidor-de-mg/).

## O que a Justiça tem decidido

Em 2022, ao julgar o Tema 1.085, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que
o banco pode descontar parcelas de empréstimo comum na conta-corrente, mesmo quando
ela recebe salário, desde que o cliente tenha autorizado e enquanto essa autorização
durar. O limite de 30% da renda, próprio do consignado, não se aplica a esses descontos.

Os tribunais estaduais divergem sobre o que acontece quando a autorização está escrita
no próprio contrato. Há decisões que tratam o cancelamento como direito do correntista
a qualquer tempo, com base no artigo 6º, e mandam o banco parar os descontos. Outras
só aceitam o cancelamento quando o cliente não reconhece a autorização, quando a
dívida foi quitada ou quando houve renegociação. Na prática, a recusa do banco pode
ser contestada, mas sem garantia de vitória.

## Como pedir o cancelamento

O primeiro passo é procurar o banco, pela agência, pelo aplicativo ou pelo SAC, 
e pedir por escrito o cancelamento da autorização de débito daquele contrato. Vale
anotar o número do protocolo, guardar o comprovante e pedir o extrato com os valores
já descontados. Se o banco recusar ou continuar descontando depois do prazo, o cliente
pode recorrer à ouvidoria da instituição, registrar reclamação no Banco Central 
e abrir queixa na plataforma federal [consumidor.gov.br](https://www.consumidor.gov.br/).

Em Patrocínio (MG), o Procon Municipal recebe reclamações contra bancos e financeiras,
inclusive sobre descontos não autorizados e cobranças indevidas. Quem está com várias
dívidas ao mesmo tempo pode pedir ao Procon a renegociação prevista na Lei do Superendividamento,
que reúne os credores numa audiência de conciliação. Casos de abuso no crédito já
renderam multa a instituições em Minas, como mostrou a reportagem sobre a [multa ao Agibank](https://folhadepatrocinio.com/noticias/multa-ao-agibank/).
Quem trocar o débito automático por Pix ou boleto deve acompanhar as mudanças nesses
meios de pagamento previstas para 2027, contadas na matéria sobre o [split payment em 2027](https://folhadepatrocinio.com/noticias/split-payment-em-2027/).
