# Áudio atribuído a empresário de Patrocínio fala em demissão por “fazer o L”; autoria não foi confirmada

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- Published: 2026-10-29T22:01:54-03:00
- Author: Caio Menezes

Um áudio atribuído a empresário de Patrocínio (MG) circula nas redes sociais desde
a semana do segundo turno. Nele, um homem diz a um funcionário que o demitiu porque
ele “fez o L” e publicou “pela democracia” no Facebook. A autoria do áudio não foi
confirmada: não se sabe quem fala, quando a gravação foi feita nem se o caso aconteceu
mesmo na cidade. Se for verdadeiro, o relato descreve o que a lei chama de assédio
eleitoral no trabalho, e uma demissão por esse motivo pode ser anulada na Justiça.

O áudio tem cerca de 40 segundos e aparece num vídeo com a frase “Assédio eleitoral
é crime! Denuncie!”. No trecho inicial, o homem faz ofensas a nordestinos e a eleitores
de esquerda. A Folha retirou esse trecho da versão que publica nas redes.

Table of Contents

 [Toggle](https://folhadepatrocinio.com/noticias/audio-atribuido-a-empresario-de-patrocinio/#)

 * [O que diz o áudio atribuído a empresário de Patrocínio](https://folhadepatrocinio.com/noticias/audio-atribuido-a-empresario-de-patrocinio/#O_que_diz_o_audio_atribuido_a_empresario_de_Patrocinio)
 * [Denúncias de assédio eleitoral em Minas](https://folhadepatrocinio.com/noticias/audio-atribuido-a-empresario-de-patrocinio/#Denuncias_de_assedio_eleitoral_em_Minas)
 * [O que a lei diz sobre demissão por voto](https://folhadepatrocinio.com/noticias/audio-atribuido-a-empresario-de-patrocinio/#O_que_a_lei_diz_sobre_demissao_por_voto)
 * [Como denunciar](https://folhadepatrocinio.com/noticias/audio-atribuido-a-empresario-de-patrocinio/#Como_denunciar)

## O que diz o áudio atribuído a empresário de Patrocínio

Na gravação, a voz masculina afirma ter visto a publicação do empregado e diz: “
por isso que eu te mandei embora”. Mais adiante, completa: “Eu sou proprietário,
eu faço o que eu quiser”. Não há nome, nome de empresa ou endereço no áudio, e a
Folha não identificou o autor nem o funcionário. Também não há informação pública
sobre denúncia formal do caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

O áudio aparece numa semana de tensão política na cidade. A Folha mostrou que [listas que pedem boicote a comércios de eleitores do PT circulam em Patrocínio](https://folhadepatrocinio.com/noticias/boicote-a-comerciantes-em-patrocinio/)
e que [a Polícia Civil e a OAB orientam quem foi citado](https://folhadepatrocinio.com/noticias/lista-de-boicote-em-patrocinio/)
a registrar ocorrência.

![Tela do vídeo com o áudio atribuído a empresário de Patrocínio e a frase assédio
eleitoral é crime](https://folhadepatrocinio.com/wp-content/uploads/2026/10/audio-
atribuido-a-empresario-de-patrocinio-2.webp)

Tela do vídeo que circula nas redes com o áudio atribuído a um empresário de Patrocínio.
A autoria não foi confirmada. Imagem: reprodução

## Denúncias de assédio eleitoral em Minas

Segundo o MPT, Minas Gerais tinha 223 denúncias de assédio eleitoral até terça-feira(
27). Na sexta (23), antes do segundo turno, eram 198. No país, o número passou de
1.754 para 2.177 no mesmo período, e Minas responde por cerca de 10% dos registros.
Os dados foram apresentados pela vice-coordenadora nacional de igualdade do MPT,
a procuradora Luciana Marques Coutinho.

O Ministério do Trabalho anunciou uma força-tarefa para fiscalizar relatos de demissão
e de recusa de contratação de pessoas que declararam apoio a Lula (PT), [reeleito no domingo (25)](https://folhadepatrocinio.com/noticias/lula-e-reeleito/).
Segundo o ministro Luiz Marinho, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o trabalhador,
a pagar em dobro o período de afastamento e a indenizar por dano moral.

## O que a lei diz sobre demissão por voto

O voto é secreto e a escolha política é um direito do trabalhador. A [Lei 9.029, de 1995](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm),
proíbe práticas discriminatórias na relação de emprego. Quando a demissão é discriminatória,
o trabalhador pode escolher entre voltar ao emprego, com o pagamento de todo o período
em que ficou afastado, ou receber em dobro a remuneração desse período, além de 
pedir indenização por dano moral.

Antes da votação, pressionar o empregado a votar em alguém também pode ser crime
eleitoral. O Código Eleitoral, nos artigos 300 e 301, prevê prisão para quem usa
a posição de autoridade, violência ou grave ameaça para coagir o voto. Quem continua
no emprego e sofre pressão ou humilhação por causa da posição política pode pedir
a rescisão indireta, que funciona como uma justa causa aplicada à empresa.

Segundo o MPT, as consequências para a empresa incluem indenizações individuais 
e coletivas, retratação pública, a obrigação de parar com a prática e a proibição
de acesso a empréstimos em bancos públicos. Influenciadores que incentivam demissões
por motivo político também podem ser responsabilizados.

## Como denunciar

O MPT orienta reunir provas, como prints, mensagens e gravações de áudio que mostrem
a motivação política, e encaminhá-las o quanto antes. A denúncia pode ser feita 
pelo [site do Ministério Público do Trabalho](https://mpt.mp.br/), sem identificação,
se o trabalhador preferir. O órgão também pede que as pessoas não compartilhem publicações
que incentivam retaliações, para não ampliar o alcance delas.

Quem foi demitido pode procurar um advogado trabalhista, o sindicato da categoria
ou a Defensoria Pública para avaliar a ação na Justiça do Trabalho. O prazo para
entrar com a ação é de até dois anos depois do fim do contrato.
