# Ministros veem sem base o pedido de Flávio para anular a eleição: o que a lei exige

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- Published: 2026-10-26T18:29:57-03:00
- Author: Eric Fernando Alves

Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral avaliam, 
em conversas reservadas, que o pedido de Flávio Bolsonaro (PL) para anular a eleição
não deve prosperar. Segundo reportagens desta segunda-feira (26), eles não veem 
base para anular o segundo turno vencido por Lula (PT) por cerca de 4,4 milhões 
de votos. É a avaliação de ministros que não foram identificados, e não uma decisão
formal da Justiça Eleitoral, que ainda não analisou nenhum pedido.

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 * [O que é oficial e o que é bastidor](https://folhadepatrocinio.com/noticias/anular-a-eleicao-flavio/#O_que_e_oficial_e_o_que_e_bastidor)
 * [O que o Código Eleitoral exige para anular uma eleição](https://folhadepatrocinio.com/noticias/anular-a-eleicao-flavio/#O_que_o_Codigo_Eleitoral_exige_para_anular_uma_eleicao)
 * [A conta dos votos](https://folhadepatrocinio.com/noticias/anular-a-eleicao-flavio/#A_conta_dos_votos)
 * [O caminho processual do pedido](https://folhadepatrocinio.com/noticias/anular-a-eleicao-flavio/#O_caminho_processual_do_pedido)

## O que é oficial e o que é bastidor

O que consta de manifestação pública é pouco. O presidente do TSE, Kassio Nunes 
Marques, disse que “não houve nenhuma alteração advinda da decisão judicial” de 
prorrogar a votação. O presidente do Supremo, Edson Fachin, defendeu o respeito 
à vontade soberana dos eleitores e disse que controvérsias devem ser resolvidas 
dentro dos limites constitucionais. Cristiano Zanin, autor da prorrogação, esclareceu
às 18h que a decisão não alcançava urnas já encerradas. O restante, incluindo a 
avaliação de que o pedido de Flávio não deve avançar, vem de ministros ouvidos sem
se identificar.

Os ministros reconhecem, segundo esses relatos, que a decisão sobre o horário de
votação abriu espaço para contestações, mas avaliam que ela não provocou mudança
capaz de alterar o resultado das urnas. A campanha de Flávio também pediu ao TSE
mais tempo de votação em municípios afetados por chuvas, o que os ministros citam.
O TSE ainda classificou como falsa a afirmação de que fiscais do PL foram retirados
da sala-cofre.

![Flávio Bolsonaro no Senado, em foto de arquivo, autor do pedido para anular a 
eleição](https://folhadepatrocinio.com/wp-content/uploads/2026/10/anular-a-eleicao-
flavio-2.webp)

Flávio Bolsonaro no Senado, em fevereiro de 2025. Foto de arquivo: Agência Senado(
CC BY 2.0).

## O que o Código Eleitoral exige para anular uma eleição

O [Código Eleitoral](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm),
a Lei 4.737, de 1965, trata do tema em três artigos. O artigo 222 diz que a votação
é anulável quando viciada por falsidade, fraude, coação, uso de meios ilícitos previstos
no código ou propaganda e captação de votos vedadas por lei. O artigo 223 determina
que a nulidade que a Junta Eleitoral não decretou por conta própria só pode ser 
alegada no momento da prática do ato, salvo se tiver motivo superveniente ou de 
ordem constitucional.

O artigo 224 é o que define a consequência. Se a nulidade atingir mais da metade
dos votos do país, em eleição presidencial, as demais votações ficam prejudicadas
e o tribunal marca nova eleição em um prazo de 20 a 40 dias. Há ainda o artigo 219,
que orienta o juiz a não pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo. Na prática,
o pedido de anulação precisa apontar um vício concreto, comprovar que ele existiu
e mostrar que afetou o resultado.

![Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, em foto de arquivo](
https://folhadepatrocinio.com/wp-content/uploads/2026/10/anular-a-eleicao-flavio-
3.webp)

Edson Fachin, presidente do Supremo, em foto de 2018. Foto de arquivo: Antonio Cruz/
Agência Brasil (CC BY 3.0 br).

## A conta dos votos

Lula teve 51,79% dos votos válidos, cerca de 64,2 milhões, e Flávio, 48,21%, cerca
de 59,8 milhões, segundo o painel de resultados do TSE. A diferença é de 4.430.191
votos. Somados, os dois candidatos reúnem cerca de 124 milhões de votos válidos,
e a metade disso, o piso do artigo 224, fica perto de 62 milhões. Esse número é 
um cálculo da Folha a partir dos totais oficiais, e não um dado divulgado pela Justiça
Eleitoral.

O ponto mais discutido é a prorrogação das 17h às 19h. Um levantamento feito com
dados do TSE em 497.897 seções identificou 35.521 votos registrados depois das 17h.
Isso equivale a 0,81% da vantagem de Lula, e a uma fração mínima dos votos válidos.
Ministros ouvidos reservadamente dizem que esse volume não bastaria para anular 
a eleição. A Folha já havia mostrado, na matéria sobre o [pedido de anulação do segundo turno](https://folhadepatrocinio.com/noticias/pedido-de-anulacao/),
o que dizia um professor sobre o critério da metade dos votos.

## O caminho processual do pedido

Até a manhã desta segunda, a campanha de Flávio havia apenas anunciado a intenção
de recorrer, sem confirmação de protocolo. Flávio disse, em discurso no domingo,
que vai pedir a anulação. A reportagem não encontrou informação sobre qual ação 
a campanha pretende usar. Pela legislação, o mandato eletivo pode ser contestado
na Justiça Eleitoral em até 15 dias depois da diplomação, com provas de abuso de
poder econômico, corrupção ou fraude, conforme o artigo 14, parágrafo 10, da Constituição.
Há também a ação de investigação judicial eleitoral, que corre antes da diplomação.
A diplomação dos eleitos está prevista para dezembro.

Em eleição presidencial, o julgamento cabe ao TSE. Das decisões do tribunal, só 
cabe recurso ao Supremo quando houver violação da Constituição, segundo o artigo
121, parágrafo 3º. Enquanto não houver pedido formal, a análise dos ministros continua
sendo uma avaliação reservada. O contexto da decisão de Zanin está detalhado na 
matéria sobre os [pedidos de prorrogação da votação](https://folhadepatrocinio.com/noticias/pedidos-de-prorrogacao-da-votacao/).

A contestação de Flávio Bolsonaro vem ao lado de outras reações ao resultado, como
as de [Nikolas Ferreira, que disse que Lula não é o presidente dele](https://folhadepatrocinio.com/noticias/lula-nao-e-meu-presidente/),
e de [Elon Musk, que escreveu que a conta não fecha](https://folhadepatrocinio.com/noticias/musk-questiona-vitoria-de-lula/).
