# TRE-MG barra candidatura de Anderson Adauto para deputado federal

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- Published: 2026-09-10T18:57:11-03:00
- Author: Eric Fernando Alves

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, nesta quinta-feira(
10), o registro de candidatura a deputado federal do ex-ministro dos Transportes
Anderson Adauto (PV). A decisão foi tomada em primeira instância e ainda pode ser
revertida por recurso, mas por enquanto tira Adauto da disputa pela Câmara dos Deputados
nas eleições de outubro.

![Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes e ex-prefeito de Uberaba, em foto
de arquivo](https://folhadepatrocinio.com/wp-content/uploads/2026/09/anderson-adauto-
foto.jpg)

Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes e ex-prefeito de Uberaba. Foto: Ricardo
Stuckert/PR – Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Table of Contents

 [Toggle](https://folhadepatrocinio.com/noticias/anderson-adauto/#)

 * [Como foi a decisão do TRE-MG](https://folhadepatrocinio.com/noticias/anderson-adauto/#Como_foi_a_decisao_do_TRE-MG)
 * [O processo por fraude em licitação em Uberaba](https://folhadepatrocinio.com/noticias/anderson-adauto/#O_processo_por_fraude_em_licitacao_em_Uberaba)
 * [A divergência sobre até quando Adauto fica inelegível](https://folhadepatrocinio.com/noticias/anderson-adauto/#A_divergencia_sobre_ate_quando_Adauto_fica_inelegivel)
 * [Entenda a Lei da Ficha Limpa](https://folhadepatrocinio.com/noticias/anderson-adauto/#Entenda_a_Lei_da_Ficha_Limpa)
 * [Quem é Anderson Adauto](https://folhadepatrocinio.com/noticias/anderson-adauto/#Quem_e_Anderson_Adauto)
 * [Nota de transparência](https://folhadepatrocinio.com/noticias/anderson-adauto/#Nota_de_transparencia)

## Como foi a decisão do TRE-MG

O relator do processo, juiz eleitoral Carlos Donizetti Ferreira da Silva, negou 
o registro da candidatura de Anderson Adauto e foi acompanhado por unanimidade pelos
demais integrantes do colegiado. O entendimento se apoia numa condenação por improbidade
administrativa contra o ex-prefeito de Uberaba, no Triângulo Mineiro, transitada
em julgado em outubro de 2018.

Segundo o relator, essa condenação suspendeu os direitos políticos de Adauto por
cinco anos, até outubro de 2023. Só depois desse período, na interpretação de Donizetti,
é que passou a correr a inelegibilidade de oito anos prevista na Lei da Ficha Limpa,
o que empurra o fim da penalidade para outubro de 2031. O juiz classificou a decisão
como aplicação estrita da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e
não como uma interpretação ampliada da causa de inelegibilidade.

## O processo por fraude em licitação em Uberaba

A condenação que sustenta a inelegibilidade de Anderson Adauto tem origem numa ação
que apurou fraudes em um processo licitatório na Prefeitura de Uberaba, período 
em que ele estava à frente do Executivo municipal. A Justiça reconheceu prejuízo
ao erário e enriquecimento ilícito, este último ligado ao favorecimento patrimonial
de terceiros beneficiados pelo esquema. Foi esse acórdão colegiado, e a suspensão
de direitos políticos nele contida, que o TRE-MG usou como base para vetar a candidatura
nesta quinta-feira (10).

## A divergência sobre até quando Adauto fica inelegível

A negativa de registro não chega como surpresa: o Ministério Público Eleitoral (
MPE) já havia se manifestado pela impugnação da candidatura antes do julgamento.
A divergência está no prazo. Para a Procuradoria, a inelegibilidade de Anderson 
Adauto deveria se estender até outubro de 2033, não até 2031 como definiu o relator.
O argumento do MPE se apoia numa segunda ação contra o ex-ministro, transitada em
julgado em outubro de 2021, que resultou em outra suspensão de direitos políticos,
desta vez por quatro anos. Somando os prazos dessa segunda condenação, a pena de
inelegibilidade só se encerraria dois anos depois da data fixada pelo TRE-MG nesta
quinta-feira (10). Como a decisão pode ser objeto de recurso, esse é um dos pontos
que ainda pode voltar à mesa em instâncias superiores.

## Entenda a Lei da Ficha Limpa

A Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, tornou inelegíveis
por oito anos os candidatos condenados por órgão colegiado, como é o caso de Anderson
Adauto, por crimes como improbidade administrativa, mesmo sem trânsito em julgado
da condenação criminal correspondente. A norma nasceu de iniciativa popular e passou
a valer a partir das eleições municipais de 2012. O ponto em discussão no caso de
Adauto, a partir de quando começa a contar o prazo de oito anos quando o condenado
já cumpriu outra suspensão de direitos políticos, é um dos temas em que o TSE tem
precedentes específicos, e foi essa jurisprudência que o relator do TRE-MG disse
estar aplicando. Em Minas, a mesma lei aparece no caso do prefeito de Três Marias,
[Danilo Rezende, que ficaria inelegível até 2034 por causa da cassação](https://folhadepatrocinio.com/noticias/inelegivel-por-8-anos/)
aprovada pela Câmara em 4 de setembro. Em 1º de outubro, o TJMG concedeu liminar
em mandado de segurança de Danilo contra a Presidência da Câmara. Segundo relatos,
a decisão suspendeu os efeitos da cassação. A liminar é provisória.

## Quem é Anderson Adauto

Anderson Adauto Pereira foi ministro dos Transportes no primeiro governo do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entre 2003 e 2004, e prefeito de Uberaba por dois
mandatos. Filiado ao PV, ele tentava uma vaga na Câmara dos Deputados por Minas 
Gerais nas eleições de outubro. Por enquanto, a candidatura de Anderson Adauto fica
suspensa até que a decisão do TRE-MG seja confirmada ou derrubada em grau de recurso.
Quem quiser ler o texto completo da Lei da Ficha Limpa encontra a [Lei Complementar 135/2010 no site do Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm).

**Atualização (17/10, 3h35):** em 1º de outubro, depois da publicação desta reportagem,
o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, da 19ª Câmara Cível do TJMG, concedeu
liminar em mandado de segurança apresentado por Danilo Rezende contra o presidente
da Câmara de Três Marias (processo nº 2838824-16.2026.8.13.0000). Segundo relatos,
a decisão suspendeu os efeitos da cassação. A Folha não teve acesso à íntegra do
texto. A inelegibilidade até 2034 decorre dessa cassação e só vale se ela for mantida.
A versão anterior tratava Danilo como ex-prefeito já inelegível, e o trecho foi 
atualizado.

## Nota de transparência

O redator-chefe da Folha de Patrocínio move ação de indenização por dano moral contra
Danilo Barbosa Rezende (processo nº 5000550-82.2026.8.13.0058), em curso na Justiça
de Minas Gerais. Essa relação não interferiu na apuração desta reportagem, que se
baseia na decisão do TRE-MG que negou o registro de candidatura de Anderson Adauto,
relatada pelo juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, na manifestação do Ministério
Público Eleitoral pela impugnação e no texto da Lei Complementar 135/2010. A menção
a Danilo Rezende vem da cobertura anterior da Folha sobre a cassação dele pela Câmara
de Três Marias.
