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Minas Gerais Pode Instituir Banco de Dados de Condenados por Violência Contra a Mulher

Minas Gerais Pode Instituir Banco de Projeto de lei aprovado em 2° turno prevê cadastro com endereço, imagens e informações sobre reincidências

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais avançou na proposta de criação de um banco de dados de condenados por violência contra a mulher. O Projeto de Lei 3.400/21, aprovado em 2° turno, aguarda análise do governador Romeu Zema para se tornar lei.

Proposto pelo deputado Sargento Rodrigues (PL), o projeto altera a Lei 22.256/2016, que estabelece a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado. A medida visa incluir no cadastro indivíduos condenados por crimes como feminicídio, estupro, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivos informáticos.

O banco de dados contemplará informações cruciais, como nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima. O acesso seguirá as diretrizes da Lei 13.968/2001, regulamentando seu uso pelas Polícias Militar e Civil.

Segundo o proponente do projeto, a criação desse banco de dados oferecerá suporte a promotores e juízes na identificação do histórico de agressores, fortalecendo a resposta judicial contra a violência de gênero.

Além disso, a Assembleia Legislativa aprovou em 1° turno o PL 392/23, que busca facilitar a contratação de mulheres vítimas de violência. O projeto concede desconto de ICMS às empresas que empregarem mulheres cadastradas no banco de empregos, criando um incentivo para a contratação dessas mulheres.

Caso aprovado, o PL 392/23 incluirá mecanismos para a redução da carga tributária, abrangendo todos os tributos mineiros. O projeto busca não apenas punir agressores, mas também incentivar a inclusão e recuperação das vítimas no mercado de trabalho.

A proposta segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votada definitivamente pelo Plenário.

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