
A Justiça de Patrocínio negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo ex-prefeito Deiró Moreira Marra contra o site Folha de Patrocínio.
Ele acusava o portal de divulgar informações manipuladas para prejudicá-lo politicamente, mas a juíza Bianca Maria Spinassi entendeu que as matérias tinham interesse público e estavam dentro dos limites da liberdade de imprensa.
No processo, Deiró alegou que o site o atacou deliberadamente, citando reportagens sobre um leilão da Prefeitura em que um veículo foi arrematado por um terceiro e revisões de veículos supostamente custeadas com dinheiro público.
O ex-prefeito sustentou que as publicações tinham o objetivo de desmoralizá-lo e pediu indenização financeira.
A defesa dos réus argumentou que todas as informações divulgadas eram baseadas em fatos e tinham relevância social.
A magistrada concordou e destacou que a imprensa tem o direito de informar sobre a gestão pública, especialmente quando envolve dinheiro dos cidadãos.
Segundo a decisão, não houve abuso ou ataque pessoal, apenas o exercício legítimo da atividade jornalística.
Com a sentença, Deiró sai derrotado e o site Folha de Patrocínio mantém seu direito de publicar reportagens investigativas sobre a administração municipal.
Ahan, a decisao e de setembro de 2024 e defere que o site retira as noticias referente ao autor?
Pelo jeito você possui dificuldades de interpretação e não leu a decisão da juíza.
Interpretacao ou vc que colocou a sentença errada e corrigiu agora? Pois antes estava de setembro de 2024 e agora sim esta a sentença de 01/04. Vc tem um bom site, boas materias, seja sempre educado nas respostas,
Bom dia
Bom dia! Desculpe se não fui educado. Eu coloquei todas as decisões para comparativo, tanto de 2024 quanto a decisão da Juíza.