
O ex-prefeito, mais uma vez, saiu de mãos abanando nos tribunais. Em mais uma tentativa de processar Juliano Quirino, ele não conseguiu convencer a Justiça de que sofreu qualquer dano moral.
Sem provas concretas para sustentar sua versão, o caso foi encerrado com uma decisão clara e direta: pedido julgado improcedente.
A sentença destacou que a parte autora não conseguiu demonstrar abalos psíquicos ou qualquer prejuízo real que justificasse uma indenização.
O magistrado reforçou que, sem elementos sólidos, não há espaço para alegações infundadas.
Em outras palavras, o ex-prefeito esperava comover o tribunal com retórica, mas esbarrou na falta de substância.
Para piorar, a decisão ainda revogou a tutela de urgência que havia sido concedida previamente.
No fim das contas, o resultado foi um sonoro “não” à tentativa de transformar o Judiciário em palco para disputas políticas ou ressentimentos pessoais.
Sem custas ou honorários advocatícios a serem pagos, o processo se encerra sem nenhum prejuízo financeiro para as partes — apenas para a reputação de quem insiste em colecionar derrotas na Justiça.