Política

Estatuto da Igualdade Racial entra em vigor em Minas Gerais com avanços e vetos do Governo

A Lei 25.150/2025, que estabelece o Estatuto da Igualdade Racial em Minas, foi sancionada com vetos importantes. Com base em debates e seminários, a norma busca assegurar direitos para a população negra e comunidades tradicionais.

O Estatuto da Igualdade Racial, que agora está em vigor em Minas Gerais com a publicação da Lei 25.150 no Diário Oficial, representa um marco na luta contra o racismo no Estado. A sanção da norma foi um passo importante para garantir direitos fundamentais para pessoas negras, povos e comunidades tradicionais, porém, foi acompanhada de dois vetos importantes pelo governador Romeu Zema.

A Lei é originária do Projeto de Lei 817/23, que foi aprovado em dezembro de 2024 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta foi elaborada por um grupo de deputadas – Ana Paula Siqueira, Andréia de Jesus, Leninha e Macaé Evaristo, que também foi ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania. Para a construção do texto, foram promovidos debates e encontros no Seminário Legislativo do Estatuto da Igualdade Racial, que contou com a participação de pesquisadores, movimentos sociais e especialistas, contribuindo para a elaboração final do projeto.

Com 120 páginas, o relatório final do seminário influenciou diretamente o aprimoramento das propostas contidas na Lei. A norma busca combater a discriminação racial e garantir direitos nas áreas de alimentação, moradia, educação, cultura e saúde. Entre as ações previstas, destaca-se a criação do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Sisepir), que deve garantir a participação social na implementação de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial.

No entanto, o governador Romeu Zema vetou dispositivos importantes. O veto ao inciso XII do artigo 4º, que garantia a consulta prévia, livre, informada e participativa para a população negra, se baseou no entendimento de que esse direito deveria se restringir a povos indígenas e tribais, conforme convenções internacionais. Já o veto ao artigo 55, que propunha a inclusão de temas étnico-raciais nos concursos públicos e processos seletivos, foi justificado por Zema como uma interferência do Legislativo na gestão de concursos, uma competência do Executivo.

Apesar dos vetos, a sanção da Lei 25.150 representa um avanço significativo na promoção da igualdade racial em Minas Gerais, especialmente em um contexto de crescente debate sobre políticas públicas de inclusão e respeito à diversidade.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo