Política

Coworkings podem agora ser usados como domicílio fiscal em Minas Gerais

A nova lei em Minas Gerais permite que profissionais e empresas que utilizam coworkings registrem esses espaços como domicílio fiscal, facilitando a regularização tributária e trazendo mais segurança jurídica para quem não tem sede própria.

Agora, em Minas Gerais, profissionais e empresas que utilizam espaços de coworking têm a possibilidade de registrar esses locais como seu domicílio fiscal, o que facilita a regularização tributária. A medida, que foi sancionada na Lei 25.087 de 2024, foi publicada no Diário Oficial no dia 24 de dezembro, e busca dar mais segurança jurídica para aqueles que, embora não possuam uma sede própria, já atuam de maneira profissional em espaços compartilhados.

A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) 317/23, de autoria da deputada Lud Falcão (Podemos), e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início de dezembro. O objetivo é modernizar a legislação tributária do estado, permitindo que os contribuintes que utilizam coworkings possam ter seus espaços de trabalho reconhecidos legalmente para questões fiscais, desde que a natureza da atividade desempenhada seja compatível com a estrutura oferecida pelo coworking.

O conceito de coworking tem ganhado força em Minas Gerais, especialmente para pequenos empreendedores e profissionais autônomos. Compartilhar a infraestrutura de um escritório com outros trabalhadores permite reduzir custos operacionais e melhora a eficiência dos negócios. Essa modalidade tem sido cada vez mais buscada por aqueles que estão começando um novo projeto ou que não possuem sede física própria, mas que precisam cumprir as exigências fiscais.

Com a sanção dessa lei, que modifica a Lei 6.763 de 1975, a regularização tributária dos mineiros se torna mais simples e acessível, ajudando a formalizar negócios que antes poderiam enfrentar dificuldades devido à falta de um local fixo de operação.

Além disso, no mesmo dia, foi sancionada a Lei 25.085/2024, que cria o “Selo Minas pela Igualdade”. Este selo será concedido a empresas ou instituições de ensino que adotarem práticas antirracistas, como campanhas de conscientização e ações de combate ao racismo. O selo poderá ser utilizado em peças publicitárias e em eventos promovidos pelas empresas e escolas, incentivando uma cultura mais inclusiva e igualitária em Minas Gerais.

Créditos da foto: Guilherme Dardanhan
Saiba mais no site da ALMG

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo