Venho, por meio desta, expressar nossa profunda preocupação e revolta com a situação atual das salas de aula na educação infantil das escolas centrais.
Recentemente, temos observado um aumento significativo no número de alunos matriculados em turmas do 1º e 2° períodos, o que resultou e resultará em salas superlotadas.
Essa situação é alarmante, especialmente considerando que as inscrições e matrículas foram disponibilizadas no final do ano de 2023 para o ano letivo de 2024, e que as vagas para 2025 já foram preenchidas nessas mesmas datas.
Não estão apenas preenchendo vagas de transferências, mas superlotando as salas.
E não são apenas as salas da educação infantil que enfrentam este problema.
É amplamente reconhecido que a qualidade da educação infantil é essencial para o desenvolvimento das crianças.
Turmas superlotadas comprometem a atenção individualizada que cada aluno necessita e merece, dificultando o trabalho dos educadores e impactando negativamente o aprendizado e o bem-estar das crianças.
Além disso, essa prática contraria os princípios básicos de uma educação de qualidade, em que cada aluno deve ter acesso a um ambiente propício ao aprendizado.
A situação se agrava ainda mais diante da existência de uma imensa lista de espera para essas escolas, que não está sendo respeitada, evidenciando que há demanda suficiente para justificar a criação de novas turmas ou a ampliação do número de vagas disponíveis.
A decisão de matricular alunos em salas já lotadas parece ser uma medida tomada sob pressão política, onde promessas feitas por alguns políticos não estão sendo cumpridas de maneira responsável.
Essa abordagem não só desrespeita as necessidades educacionais das crianças, mas também ignora os direitos dos profissionais da educação, que se esforçam diariamente para oferecer um ensino de qualidade.
Diante deste cenário preocupante, solicito que as autoridades competentes reavaliem essa situação com urgência.
É fundamental garantir que as turmas sejam dimensionadas adequadamente, respeitando as diretrizes educacionais e assegurando um ambiente saudável e educativo para todos os envolvidos.
Vale destacar que a Lei nº 16.056, de 24 de abril de 2006, estabelece o número máximo de alunos por sala de aula na rede pública de ensino em Minas Gerais:
Educação infantil: 20 alunos
Ensino fundamental (ciclos inicial e complementar de alfabetização): 25 alunos
Ensino fundamental (anos finais): 35 alunos
Ensino médio: 40 alunos
Educação especial: 8 a 15 alunos, conforme a deficiência
Além do número máximo de alunos, é preciso considerar o espaço físico da sala.
Por exemplo, se a lei estabelece que o máximo de alunos é 30, mas a sala só comporta 25, o número máximo de alunos por turma será 25.
Nós, professores, devemos estar atentos, pois, se a qualidade da educação cai, nunca se atribui a culpa a quem superlotou as salas, mas sempre a nós!
Agradeço pela atenção e espero que esta reclamação seja considerada com a seriedade que merece.
Atenciosamente,
Pais e Educadores comprometidos com uma educação de qualidade