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Uma ação popular protocolada por Paulo Roberto dos Santos na 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio levanta sérias suspeitas sobre a alienação de 36 imóveis públicos no município.
Os bens foram colocados à venda após a aprovação de três Projetos de Lei encaminhados pela administração municipal, mas o autor da ação alega que os processos legislativos violaram normas regimentais, comprometendo a legalidade das medidas.
Entre as denúncias estão a ausência de análise obrigatória por três comissões permanentes da Câmara Municipal e a existência de duas listas de votação, com resultados conflitantes, para o mesmo projeto em sessões distintas.
Apenas um dos projetos passou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e mesmo assim, sem análise de outros órgãos competentes, como as comissões de Política Urbana e Obras.
A ação aponta ainda inconsistências na avaliação dos imóveis, que teria sido realizada por profissionais sem registro nos conselhos de classe.
O autor pede a anulação das leis aprovadas e a suspensão dos leilões, incluindo o próximo marcado para o dia 16 de dezembro.
A juíza Maria Tereza Horbatiuk Hypolito, ao analisar o pedido liminar, destacou que o Regimento Interno da Câmara exige a análise obrigatória e cumulativa dos projetos pelas comissões competentes.
A magistrada ressaltou que o cumprimento adequado dos trâmites legislativos é indispensável para garantir a legalidade dos atos administrativos, além de proteger o patrimônio público contra possíveis irregularidades.
Com a decisão pendente, o caso reacende o debate sobre a moralidade e a transparência na gestão dos bens públicos de Patrocínio.