A Prefeitura de Patrocínio, por meio do Decreto nº 4.494, publicado em 20 de janeiro de 2025, estabeleceu a forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2025. A principal alteração refere-se ao desconto de 5% concedido para o pagamento à vista, que poderá ser feito até o dia 15 de abril de 2025.
O decreto revoga o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 4.456/2024, que anteriormente previa um desconto de 4%. Com a nova medida, o contribuinte que optar por quitar o imposto de forma integral dentro do prazo estipulado receberá um benefício de 5%.
Além disso, o decreto reforça as disposições da Lei Municipal Complementar nº 040/2006, que regula o IPTU, estabelecendo critérios de parcelamento e os limites de alíquotas e descontos para o tributo.
A medida visa incentivar o pagamento antecipado do imposto, contribuindo com a arrecadação municipal e facilitando o planejamento financeiro dos cidadãos de Patrocínio.