O projeto que restringe a publicidade de bets em Patrocínio foi à pauta da Câmara na noite de segunda-feira (14) como item 38 da ordem do dia. Passadas mais de dezoito horas, o resultado da votação não aparece em nenhum registro público da Casa. O sistema legislativo oficial mostra o projeto ainda em tramitação, com o campo de resultado em branco, e a sessão consta como iniciada e não encerrada.

A proposta é o Projeto de Lei nº 351/2026, de autoria do vereador Humberto Donizete Ferreira, o Bebé, protocolado em 4 de setembro. Ela não mexe com quem aposta nem com as empresas em si: proíbe que a publicidade de bets ocupe prédios, praças, escolas, postos de saúde, ginásios, pontos de ônibus, veículos oficiais, eventos e canais de comunicação do próprio município.

O que o projeto proíbe na publicidade de bets, item por item

O artigo 1º veda a veiculação de publicidade de agentes operadores de apostas virtuais em espaços, equipamentos, eventos e meios de comunicação pertencentes, administrados, autorizados ou apoiados pelo poder público municipal. O parágrafo seguinte destrincha onde isso vale: prédios e repartições municipais; escolas e creches da rede; unidades básicas de saúde; praças, parques e jardins; ginásios, quadras, campos de futebol e estádios; terminais e pontos de ônibus; eventos e festividades promovidos, apoiados ou patrocinados pelo município; veículos oficiais; e os sites, portais, redes sociais e aplicativos da prefeitura.

O alcance da restrição à publicidade de bets é amplo em formato. O texto cita outdoor, painel de LED, telão, cartaz, faixa, banner, totem, placa, display e adesivo, e alcança publicidade direta e indireta, incluindo o uso de marcas, logotipos e slogans que permitam associar um conteúdo a uma plataforma de apostas. Também proíbe distribuir cupom, bônus, brinde ou prêmio de bet em espaço público municipal.

O artigo 3º vira a regra para dentro da própria prefeitura: ela fica proibida de promover publicidade de bets nos meios oficiais, de ceder bens e espaços para isso, de permitir esse tipo de anúncio em evento que patrocine e de emprestar a marca do município a ações promocionais de plataformas de apostas.

A exceção das rifas de igreja

Há um artigo inteiro dedicado a garantir que a lei não pegue quem não é o alvo. O artigo 7º deixa de fora as arrecadações feitas por igrejas, entidades religiosas, instituições filantrópicas, beneficentes, assistenciais, associações, fundações e organizações sem fins lucrativos, quando destinadas a manter as próprias atividades. Bingo, rifa, sorteio, bazar e festa de arrecadação seguem liberados. A ressalva tem um limite: essas atividades não podem usar publicidade nem patrocínio de bets.

Outro trecho pouco comum em projeto de restrição é o artigo 6º, que autoriza o município a fazer campanha educativa sobre o assunto. A lista inclui orientar a população sobre sinais de jogo problemático, capacitar profissionais da saúde e da assistência social para identificar e encaminhar casos, falar com famílias e tratar de endividamento e comprometimento da renda familiar.

Quem descumprir fica sujeito a advertência, multa, retirada da publicidade irregular, suspensão e até cassação de alvará, sempre com direito a contraditório e ampla defesa. A fiscalização fica com os órgãos municipais e o Executivo pode regulamentar o resto. Se virar lei, entra em vigor 60 dias depois de publicada.

O próprio autor antecipa a objeção jurídica

A justificativa do projeto vai direto ao ponto que o setor de apostas costuma levantar contra regra local: a competência para legislar sobre loteria e sobre propaganda comercial é da União, pelo artigo 22 da Constituição. O texto afirma que a proposta “não pretende proibir a atividade econômica regulamentada pela União, nem invadir a competência federal para autorizar e fiscalizar os agentes operadores de apostas”, e que se limita a estabelecer regras de interesse local sobre o uso de espaços e meios do próprio município.

É um desenho pensado para sobreviver a questionamento. A atividade em si é regulada pela Lei federal 14.790, de 2023, que criou as regras das apostas de quota fixa no país e condicionou a operação a autorização do Ministério da Fazenda. O que o projeto de Patrocínio faz é usar a prerrogativa que o município tem sobre o que acontece nos bens e eventos que ele administra, e não mexer no funcionamento das plataformas.

Nenhuma lei municipal como essa foi derrubada até agora

A distinção importa porque é exatamente ela que vem separando o que cai do que fica em pé. O Supremo já derrubou lei estadual que proibia propaganda de medicamento em todo o território de Santa Catarina, por invadir a competência federal sobre propaganda comercial. E manteve lei estadual da Bahia que proibia publicidade dentro de escolas de educação básica, com o argumento de que proteção à infância e defesa da saúde são competência comum dos três entes. A diferença entre os dois casos é o recorte: um proibia o anúncio no estado inteiro, o outro proibia dentro de um espaço específico.

Há ainda um precedente que se encaixa quase sob medida no desenho do projeto de Patrocínio. Em 2016, o Supremo validou lei de São Paulo que vedava eventos patrocinados por fabricantes de bebida alcoólica e cigarro em imóveis do município, por entender que a restrição recaía sobre a administração municipal, e não sobre as empresas.

Na prática, cidades vizinhas já foram por esse caminho. Uberaba aprovou lei sobre publicidade de bets em julho deste ano, alcançando praças, ginásios, bibliotecas, abrigos de ônibus e eventos apoiados pela prefeitura. Belo Horizonte e Rio de Janeiro resolveram a mesma questão por decreto do prefeito, sem passar pela câmara. E o governo de Minas editou em agosto um decreto estadual proibindo publicidade de bets em bens do Executivo estadual.

O decreto mineiro é justamente o que está sendo questionado no Supremo pela associação que representa o setor de apostas, em ação protocolada no começo de setembro. Já sobre leis municipais de publicidade de bets, não há registro de nenhuma derrubada na Justiça até agora, e a principal entidade do setor declarou publicamente que não pretende, por ora, acionar municípios por causa dessas regras.

Onde parou o registro

O acompanhamento é feito pelo SAPL, o sistema de apoio ao processo legislativo que a Câmara mantém aberto ao público. Nele, o projeto aparece como item 38 do expediente da 24ª Reunião Ordinária, com data de ordem em 14 de setembro. O campo de resultado está vazio, e não está preenchido em nenhuma das 38 matérias daquela sessão. O registro da própria reunião mostra hora de início às 18h, nenhuma hora de término, ata não anexada e a última atualização feita às 19h03 de segunda.

Tela do sistema da Câmara mostrando o projeto sobre publicidade de bets ainda em tramitação
A ficha do projeto no sistema da Câmara, consultada nesta terça (15): o campo Em Tramitação segue marcado como Sim. Imagem: SAPL / Câmara Municipal de Patrocínio

Também não há registro de tramitação para o projeto, o que significa que nenhum andamento posterior à apresentação foi lançado no sistema. A seção de notícias do site da Câmara, que costuma trazer o resumo das sessões, respondeu com erro de servidor nas consultas feitas para esta reportagem. A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal da Casa no YouTube, e é hoje o único lugar onde o desfecho pode ser conferido por quem tiver duas horas para assistir.

Nada disso significa que a votação não aconteceu ou que houve algo irregular. Significa que, até a publicação deste texto, o cidadão de Patrocínio não conseguia saber pelos canais oficiais escritos se a publicidade de bets foi ou não restringida na cidade onde ele mora. A Folha de Patrocínio segue acompanhando e atualiza esta reportagem assim que o resultado for lançado no sistema ou divulgado pela Câmara.


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Retrato oficial do prefeito de Patrocínio, Gustavo Brasileiro
Gustavo Brasileiro, prefeito de Patrocínio. Foto: Prefeitura de Patrocínio/Divulgação

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